Conteúdo da Notícia

Câmara Cível do TJ/Ce mantém decisão que obriga Unimed a fornecer medicamento a idoso

Ouvir: Câmara Cível do TJ/Ce mantém decisão que obriga Unimed a fornecer medicamento a idoso

26.08.10
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou pedido de nulidade da decisão que havia determinado à Unimed o fornecimento de medicamento quimioterápico a J.M.R..
De acordo com os autos (nº 12940-43.2009.8.06.0000/0), J.M.R. tem 72 anos de idade e possui câncer no fígado. O idoso necessita do tratamento com o medicamento Sorafebibe (Nexavar), que foi negado pela Unimed.
Em maio de 2009, o Juízo de 1º Grau, em sede de liminar, determinou o fornecimento do remédio ao idoso sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em contestação, a Unimed disse reconhecer as dificuldades do paciente, mas não pode desconhecer as cláusulas contratuais firmadas entre as partes.
A empresa alegou que todo o tratamento do idoso foi autorizado imediatamente, sem qualquer restrição, sendo que alguns medicamentos de uso oral, quando se trata de fornecimento domiciliar, não possuem cobertura contratual.
?É inconcebível o Poder Judiciário transferir a responsabilidade do consumo de medicamentos às operadoras de plano de saúde ao invés de ser custeado pelo próprio usuário?, reclamou.
Ao decidir durante sessão dessa quarta-feira (25/04), o relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, disse que ?a cobertura do plano de saúde não pode limitar o tipo de tratamento, que deve ser aplicado pelo método mais moderno, e, obviamente pela prescrição do profissional habilitado?.
Fonte: TJ/Ceará