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Britto: nova carga horária no Judiciário busca preservar os direitos do cidadão

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06.10.09
Brasília, 05/10/2009 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, destacou hoje (05) como “um passo muito importante para a cidadania” a resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça, obrigando os servidores do Poder Judiciário a cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias, com previsão de uma para almoço, ou 7 horas seguidas, sem intervalo. “Essa decisão é importante por reafirmar que o Poder Judiciário ocupa papel preponderante na aplicação da justiça, pois passa a disponibilizar um maior tempo de atendimento dos servidores públicos para aqueles que buscam o Estado no que se refere à preservação de seus direitos fundamentais”, afirmou o presidente nacional da OAB.
Para Cezar Britto, o Poder Judiciário deve estar à disposição do cidadão “na maior parte do tempo que a legislação assim o permitir”. Na opinião dele, ao determinar a jornada de 8 horas diárias para o servidor – medida que deve atingir principalmente a Justiça estadual, porque nos tribunais federais a regra já é cumprida – “o CNJ certamente procura fazer com que as portas Poder Judiciário estejam abertas e à disposição da cidadania no mesmo espaço de tempo, especialmente para o representante constitucional do cidadão, o seu advogado”.
Entre os objetivos alegados pelo CNJ para baixar a medida também está a redução dos gastos com horas extras no Judiciário, principalmente na esfera estadual. Os tribunais estaduais gastam, em média, 90% do orçamento para custear a folha de pagamento. Isso prejudica o investimento em outros setores – como melhorias das instalações e do atendimento ao público. A Lei Federal 8.112, que trata dos servidores públicos, estabelece carga horária diária de 6 a 8 horas. Cabe a cada órgão definir o tempo exato da jornada. Alguns estados definiam a jornada em 6 horas, por lei estadual.