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Banco Real e Aymoré Financiamentos devem pagar R$ 20 mil para funcionária pública

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O Banco Real e a Aymoré Financiamentos devem pagar indenização de R$ 20 mil para a funcionária pública S.S.L.S., que teve o nome inserido indevidamente em cadastro de restrição ao crédito. A decisão é da juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com o processo (nº 125019-93.2008.8.06.0001/0), em agosto de 2007, a servidora foi surpreendida com telefonema, de funcionário da financeira, cobrando débito de R$ 6.300,00, originado por emissão de cheques sacados no Banco Real.

A dívida era relativa a compras efetuadas no dia 29 de maio do mesmo ano, em Curitiba, cidade em que S.S.L.S. afirmou jamais ter viajado. Além disso, ao tentar fazer financiamento habitacional, o serviço foi negado porque o nome dela havia sido enviado ao Serasa, pela Aymoré Financiamentos.

Alegando ter passado por constrangimentos, a funcionária entrou com ação de indenização por danos morais. Na contestação, a financeira e o banco alegaram que a inscrição foi legal, pois existia o débito. Afirmaram também que qualquer dano supostamente sofrido pela servidora foi culpa exclusiva de terceiros.

A juíza, na sentença, disse ser evidente a ilegalidade da negativação e condenou as duas empresas a pagar, solidariamente, R$ 20 mil. “A documentação trazida aos autos pela parte autora evidencia que, de fato, os cheques apresentados aos promovidos não eram de sua responsabilidade, porque faziam parte de um lote de documentos que teriam sido roubados de veículo que os transportava”, destacou a magistrada.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11/07).