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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusados de tráfico de drogas em Porteiras

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a cinco acusados de tráfico de drogas no Município de Porteiras, distante 521 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

Segundo os autos, em 27 de novembro de 2011, policiais militares prenderem Maria de Lourdes Vieira do Nascimento e as filhas, Mislândia Vieira do Nascimento e Aparecida Vieira do Nascimento. Também foram detidos Gilson Carlos de Freitas Costa e André Luiz Santiago da Silva.

Com os acusados foram encontrados 45 gramas de crack, uma arma de fogo e o valor de R$ 4.935,00 em cheques. Ainda de acordo com os autos, a quantidade de entorpecente seria suficiente para mais de cem pedras de crack.

A defesa dos réus ingressou com habeas corpus (nº 0072229-96.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou carência de fundamentação das prisões.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, a prisão dos acusados visa garantir a ordem pública, tendo em vista “o risco concreto de reiteração delitiva”.

O desembargador Pedrosa Teixeira destacou ainda que “o decreto cautelar dos pacientes encontra-se bastante motivado, vez que demonstrou de forma clara a presença dos fundamentos e pressupostos necessários”. A decisão foi proferida nessa terça-feira (10/07).