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Banco Fininvest deve indenizar cliente por inscrição indevida no SPC e Serasa

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A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco Fininvest S/A a pagar indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais, a E.N.S.. A decisão foi publicada na edição do último dia 08 do Diário da Justiça Eletrônico.
Em 2008, E.N.S. tentou fazer compras em estabelecimentos comerciais de Fortaleza e ficou sabendo que seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa. O consumidor, então, entrou em contato com os referidos órgãos para obter informações sobre o caso.
Ele foi comunicado de que o suposto débito havia sido obtido junto à Fininvest. Segundo os autos, o nome de E.N.S. já constava no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito há mais de dois anos, desde 9 de dezembro de 2005. O cliente, porém, disse não ter firmado qualquer tipo de contrato com a financeira.
A Fininvest alegou que os dados do contrato eram, de fato, de E.N.S.. A empresa apresentou duas possibilidades para o caso: ter sido o próprio autor quem firmou o contrato ou um falsário que, de posse dos documentos do cliente, contraiu a dívida.
Caso tenha havido a fraude, a financeira afirmou que a responsabilidade deve ser atribuída a E.N.S., que, segundo ela, ?não zelou por seus documentos e dados pessoais e possibilitou a utilização dos mesmos por parte de criminosos mal intencionados?.
A juíza, em sua decisão, considerou que a Fininvest não anexou aos autos nenhum comprovante da existência do contrato, assim como não ficou evidenciada a hipótese de o banco ter sido vítima de um falsário.