Conteúdo da Notícia

3ª Câmara Cível determina pensão de um salário mínimo para vítima de acidente de trânsito

Ouvir: 3ª Câmara Cível determina pensão de um salário mínimo para vítima de acidente de trânsito

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que vítima de acidente de trânsito receba pensão mensal no valor de um salário mínimo e excluiu culpa do Estado do Ceará no referido acidente. A decisão unânime, proferida nessa segunda-feira (12/07), teve como relator do processo o desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Consta no processo que, no dia 23 de novembro de 2001, C.A.S.S., então com 16 anos, foi atropelado no cruzamento da rua Princesa Isabel com rua Pedro I, no Centro de Fortaleza. Um carro a serviço da Associação dos Servidores Públicos Brasileiros (ASPBRAS) se chocou contra uma van que pertencia ao Ministério Público do Ceará, que colheu a vítima, jogando-a contra a parede.
Ainda segundo consta no processo, o acidentado ficou total e definitivamente inválido, vivendo em estado vegetativo, conforme laudo médico. M.A.S.S. e C.M.S., representando o filho, ingressaram na Justiça, em 21 de maio de 2002, com ação de indenização por danos morais e materiais por acidente de veículos contra o Estado do Ceará e a ASPBRAS.
Os pais alegaram que a vítima estava ?na flor da idade, com expectativa de vida de 70 anos, estudante dedicado e tinha pela frente uma carreira profissional bastante promissora?. Por danos materiais, eles pediram R$ 802.589,00, e o valor a título de reparação moral, deveria ser arbitrado pelo julgador com base nos princípios e precedentes legais e jurisprudenciais basiladores desse tipo de indenização.
A ASPBRAS disse que o carro envolvido no acidente não pertencia à associação e, além disso, o proprietário confessou, em depoimento, que emprestou o veículo ao causador do acidente por amizade para que ele realizasse atividade pessoal, sem qualquer relação com suas atribuições funcionais.
No dia 5 de agosto de 2004, a juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida e determinou que os réus fornecessem ao autor da ação, com caráter de alimentos, pensão de dois salários mínimos mensais, sendo que cada responsável pagaria metade desse valor até ulterior decisão daquele Juízo.
O Estado do Ceará entrou com agravo de instrumento (nº 27064-07.2004.8.06.0000/0) alegando ausência de culpa pelo acidente, pois segundo a perícia técnica, foi provocado pelo veículo a serviço da ASPBRAS.
Ao julgar o processo, a 3ª Câmara Cível decidiu reformar a decisão de 1º Grau, excluindo o dever de indenizar do Estado do Ceará. Os julgadores mantiveram a obrigação da ASPBRAS em pagar a pensão de um salário mínimo à vítima.
?O próprio motorista do corsa, preposto da ASPBRAS, afirma em seu depoimento que se distraiu e avançou a preferencial, atingindo a camioneta pertencente ao Agravante, no momento em que, com receio de ser assaltado, colocava um malote de dinheiro debaixo do banco de passageiro ao seu lado?, destacou o relator, desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Em virtude das férias do desembargador Celso Albuquerque Macêdo, a juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, foi convocada para substituí-lo.
Nesse processo, a magistrada Maria Vilauba Fausto Lopes estava impedida e não votou.