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Banco do Brasil deve indenizar em R$ 41,2 mil cliente vítima de fraude

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O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil à vendedora autônoma T.M.M.R., vítima de fraude. Além disso, deverá ressarcir o valor de R$ 31.253,80 retirado indevidamente da conta dela. A decisão é do juiz José Cavalcante Junior, em respondência pela 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta nos autos (0046400-13.2012.8.06.0001) queT.M.M.R. é concessionária de loja no Mercado Central de Fortaleza. Ela tinha poupança no banco há vários anos, inicialmente como pessoa física e, posteriormente, pessoa jurídica.

Em 14 de maio de 2012, após convocação, ela compareceu à instituição para fazer o recadastramento da pessoa jurídica. Na ocasião, recebeu a informação de que a atualização demoraria uma semana, período em que não movimentou a conta.

Seis dias depois, em um domingo, a vendedora procurou o cartão e não conseguiu encontrá-lo. Em seguida, percebeu que ele havia sido roubado e solicitou o cancelamento.

No dia seguinte, a cliente compareceu à agência e foi informada pela gerente que, desde o dia 10 de maio, teriam sido feitas, sem a autorização dela, dezenas de operações, com a retirada de todo o dinheiro que mantinha aplicada, no total de R$ 31.253,80.

T.M.M.R. afirma que o banco não realizou qualquer conferência acerca das movimentações estranhas. Ela apresentou junto à instituição pedidode antecipação de restituição e deliberação sobre a devolução definitiva dos valores roubados, mas foi negado sob a justificativa de que o banco não teria evidências de manuseio desonesto de suas contas.

Diante da negativa, ajuizou ação contra a empresa financeira requerendo o ressarcimento dos valores retirados indevidamente da conta, além de reparação por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que ocorreu a ação de estelionatário contra o banco, de modo que o Banco do Brasil “não usou das cautelas necessárias para evitar tal fraude, deve responder por sua negligência, não podendo a autora [cliente] passar por constrangimentos e ver sua conta desfalcada sem ter culpa sobre o evento.”

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (04/09).