Conteúdo da Notícia

As instituições e a democracia

Ouvir: As instituições e a democracia

Opinião Pág.02 07.12.2009
A democracia brasileira não obedece a sua maior sentença, disposta na própria Constituição Federal, que é ?todo poder emana do povo e por ele será exercido?. Na prática, porém, as instituições se voltam para o interesse de poucos em detrimento da grande maioria. Nos poderes se evidenciam a vaidade de seus membros, deixando na marginalidade o interesse público. No Poder Executivo, o Presidente reina quase que absoluto, graças a subserviência do Congresso Nacional. O Judiciário, por sua vez, coloca-se acima do bem e do mal e cada vez mais distante da opinião pública, que se confunde com determinadas decisões por falta de informação.
A verdade é que, na democracia, a Nação se ressente da falta de expoentes ou de chefes, que evidentemente rareiam com o prestígio pessoal suficiente para comandar-lhe a opinião, e daí, até certo ponto, retraimento e a indecisão, em que se conturbam os espíritos. Nos tempos de hoje, não há mais lugar, entre nós, para as democracias de fachada, isto é, as democracias de simples aparência, antes de palavras que de fatos, mais ou menos vazios de conteúdo. É inconcebível a existência da hipocrisia democrática, erigida em democracia, com eleições poluídas pelo uso dos dinheiros público e privado.
O descrédito da democracia, em virtude de seu falseamento, ou dos maus exemplos em que se exiba ou da incapacidade para resolver os problemas fundamentais do povo, favorece, necessariamente, a expansão da impunidade. O meio único e lógico de evitar a corrupção e habituais privilégios a apaniguados é cumprir a democracia, é torná-la eficiente quanto ao ponto de vista de atender as necessidades públicas, é fazê-la respeitada, e a primeira condição para que seja respeitado é respeitar-se a si mesmo, quer dizer, é dar-se ao respeito.
O zelo da causa democrática abrange três grandes tarefas, cada qual mais relevante, no fortalecimento das instituições nacionais. Primeira, a preservação dos princípios democráticos na elaboração das leis, a começar pela maior de todas, que é a Constituição, como de modo geral, nos atos do Poder Legislativo. Segunda, a crítica dos atos do governo, para coibir as transgressões que impliquem dano ou lesão ao interesse do País ou à integridade das instituições nacionais. Terceira, a ação positiva, pela propositura de medidas que vão ao encontro do povo, legitimando e popularizando o regime.
São metas reconhecidamente difíceis de ser alcançadas, mas com o respaldo e vigilância populares é possível o primeiro passo, a começar pelo ressurgimento da consciência dos parlamentares no exercício de suas inegociáveis prerrogativas. lucio.satiro@hotmail.com
Lúcio Sátiro – Jornalista