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Aposentado vítima de fraude em Ibiapina receberá indenização

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O Banco Cruzeiro do Sul S/A deve pagar R$ 3 mil, a título de reparação moral, para F.G.J., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é do juiz Alisson do Valle Simeão, da Comarca de Ibiapina, distante 319 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2857-61.2010.8.06.0087), o Banco vinha descontando, mensalmente, R$ 58,70 do benefício previdenciário de F.G.J. O valor era referente às parcelas de empréstimo consignado.

Alegando não ter firmado contrato com a instituição financeira, o aposentado ingressou com ação na Justiça. Argumentou que, depois de saber dos descontos, sofreu abalo moral e crises depressivas. Ele requereu a devolução da quantia descontada indevidamente e indenização por danos morais.

O Cruzeiro do Sul, na contestação, defendeu a legalidade dos descontos. Considerou a possibilidade de ter havido fraude na contratação.

Ao analisar o caso, o juiz Alisson do Valle Simeão determinou a devolução, em dobro, dos valores retirados e o pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais. O magistrado considerou que o Banco não provou a existência do contrato com a assinatura do idoso.

“Uma suposta fraude cometida por terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do infrator, para o fim de exculpar a responsabilidade da empresa”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (30/08).