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Ao criar poupança específica, Justiça do CE assegura pagamento de pensão alimentícia

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13.03.10
? Há cerca de três anos, na 2ª. Vara da Comarca do Crato, município situado a 527 km de Fortaleza, a parte ré é obrigada a depositar valores mensais provisórios em uma conta poupança bancária a partir da citação nas Ações de investigação de paternidade.
A conta fica sub-júdice e só pode ser movimentada por qualquer das partes envolvidas depois da sentença transitada em julgado. Segundo o juiz Francisco Mazza, a medida começou a ser tomada para evitar a situação, muito frequente, de o réu, quando condenado, alegar não ter condições financeiras de pagar os valores da pensão alimentícia referentes ao período entre a citação judicial e a prolação da sentença.
Uma das consequências postivas do procedimento, conforme o magistrado, foi a solução mais rápida de muitos processos. A espera pela realização de exames de DNA gratuitos chegava a demorar três anos em alguns casos, dependendo da demanda. ´Depois que fixei os alimentos (determinou os depósitos provisórios da pensão), alguns réus, depois de três meses depositando, pediram a marcação de audiência conciliatória. Outros preferiram pagar exames de DNA particulares`, relata.
O juiz ressalta que o procedimento começou a ser realizado na Comarca do Crato muito antes da regulamentação da Lei nº. 11.804/2008, conhecida como a ´Lei de alimentos gravídicos`. Com base em um princípio semelhante, essa legislação determina que os alimentos sejam percebidos pela gestante ao longo da gravidez, mediante fixação de valor determinado pelo juiz até o nascimento da criança.?
Fonte: Direito & Informação ? Blog do Marcos Duarte