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Acusados de tráfico de drogas são  condenados à prisão em regime fechado

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Os réus José Jefferson dos Santos e Ronaldo Nascimento Rodrigues foram condenadosa 10 anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo. A decisão é do juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 0058483-27.2013.8.06.0001) que policiais receberam denúncia anônima, no dia 26 de julho de 2013, informando que estava ocorrendo vendade drogas em uma residência situada na rua Reitorista, no bairro Vicente Pinzon, em Fortaleza. A polícia foi até o local e encontrouos acusados, que ainda tentaram fugir, mas foram presos na casa vizinha.

De acordo com o processo, foram apreendidas no imóvel 124 pedras de crack, 30 porções de maconha e quatro de cocaína. Além disso, havia no local telefones celulares, balança de precisão, material para embalar substância entorpecente e revólver calibre 38 municiado.

Os acusados confessaram o crime e afirmaram ter alugado a referida casa e juntado mil reais para iniciar o comércio de entorpecentes e adquirir a arma de fogo. Para o magistrado, a confissão, juntamente com o depoimento das testemunhas e as circunstâncias da prisão comprovam que os réus se associaram com o fim de praticar o tráfico de drogas e atuavam de forma articulada.

“Assim, exsurge dos autos que havia mais do que o simples concurso de agentes entre os acusados, restando demonstrada a existência do dolo de se associar com permanência e estabilidade para a prática do narcotráfico, e não uma mera reunião ocasional”, afirma, na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira (04/04).

Foi fixada pena de cinco anos e seis meses de reclusão, por tráfico de drogas; três anos e seis meses de reclusão, por associação para o tráfico; e um ano e seis meses de detenção, pela posse de arma de fogo. Os acusados deverão cumprir pena em regime inicialmente fechado e não poderão apelar em liberdade.