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Acusados de roubo duplamente qualificado são condenados a mais de cinco anos de prisão

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A juíza Christianne Braga Magalhães Cabral, respondendo pela 1ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou Antônio dos Passos Fortaleza e José Carlos da Silva Rocha a cinco anos e quatro meses de reclusão, por roubo duplamente qualificado de motocicleta. As penas devem ser cumpridas no regime semiaberto e os réus não podem recorrer em liberdade.

O crime ocorreu no dia 1º de abril de 2012, por volta das 18h. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), os acusados, fazendo uso de arma de fogo, subtraíram a moto de A.S.O. No dia seguinte, policiais militares prenderam a dupla quando faziam patrulhamento no bairro Bonsucesso, em Fortaleza.

Durante a abordagem, os acusados negaram o roubo, mas foram reconhecidos pela vítima. Na defesa, Antônio dos Passos requereu que fosse reconhecida a modalidade de tentativa de roubo. José Carlos da Silva negou participação. Disse que, mesmo se admitisse a hipótese, não houve prejuízo à vitima, pois o bem foi restituído intacto.

Ao julgar o caso, a juíza destacou que a instrução demonstrou que os acusados, em posse de revólver, subtraíram o objeto da vítima, circunstância descaracterizadora do crime tentado. “Analisando o conjunto probatório colhido nos autos, percebe-se assistir razão ao Ministério Público quando pugna pela responsabilização dos réus pelo delito de roubo duplamente qualificado”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (24/01).