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Acusados de manterem em casa 34 kg de maconha são condenados a mais de oito anos de prisão

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A juíza Christianne Braga Magalhães Cabral, em atuação pelo Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos da Capital, condenou Francisco Emerson Silva Alves e Rafael Pereira da Silva por manterem em casa 34.65 kg de maconha. Eles também respondem por associação para o tráfico.
Rafael Pereira foi condenado a nove anos e oito meses de reclusão. Já Francisco Emerson foi condenando a oito anos e 11 meses de prisão. Os réus devem cumprir as penas em regime inicialmente fechado e não poderão apelar em liberdade.
Consta na denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE) que no dia 22 de dezembro de 2014, policiais civis foram designados para dar prosseguimento às investigações relacionadas ao tráfico de drogas no bairro Bonsucesso, em Fortaleza. Eles apuraram que o responsável pela comercialização de entorpecentes na região era o homem conhecido como “Neném do Beco” e seus gerentes Francisco Emerson e Rafael Pereira.
Os policiais fizeram campana na casa de Rafael, no referido bairro. Quando ele chegou, os agentes entraram no local, onde o réu assumiu traficar. Disse que guardava os entorpecentes dentro de caixa de papelão, mas que eram de propriedade de Francisco Emerson.
Os policiais então saíram em busca do outro acusado, tendo sido encontrado no local de trabalho, em fábrica de confecções também no Bonsucesso. Ao ser abordado, Emerson admitiu ter drogas escondidas dentro de uma televisão na casa de Rafael. Na residência foram localizados tijolos de maconha totalizando 34.65 kg.
No interrogatório, Rafael reconheceu que guardava o produto há dois meses, mas que pertencia a Emerson. Este negou a posse e afirmou ser de uma terceira pessoa. Também informou que pagava R$ 300,00 para que Rafael guardasse a maconha e que recebia R$ 1.000,00.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, “nesta linha de raciocínio, chego à conclusão de que os acusados cometeram um fato típico, antijurídico e culpável, que reclama a aplicação da norma penal em caráter corretivo e repressivo, objetivando, destarte, sua reintegração social e prevenindo uma possível reincidência que viesse a ocorrer com a impunidade”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (02/05).