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Mantida decisão que excluiu ex-sargento da PM por crime de peculato

Mantida decisão que excluiu ex-sargento da PM por crime de peculato

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a exclusão do ex-sargento da Polícia Militar do Estado, André de Oliveira Silva, acusado de peculato. A decisão teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
De acordo com o magistrado, o Processo Administrativo Disciplinar Militar (PADM) aplicado em desfavor do ex-policial é legal e, “consequentemente, legitima a sua exclusão das fileiras da corporação, não se há imputar qualquer censura ao ato combatido, sendo descabida a pretensão de revisão do ato”.
Segundo os autos, o ex-sargento foi demitido após a realização de processo administrativo. Ele foi acusado de se apossar, junto com outros agentes, de parte da quantia de R$ 3.850,00. O dinheiro era fruto de “saidinha bancária” e foi pegue pelos militares depois de atenderam à ocorrência, no ano de 2002.
Visando ser reintegrado aos quadros corporação, ele ingressou com ação na Justiça requerendo a anulação do seu afastamento. Na contestação, o Estado argumentou que o procedimento contra o PM foi legal e a pena de demissão proporcional ao ato cometido.
Em novembro de 2013, o Juízo da Vara da Justiça Militar não atendeu o pedido de André de Oliveira, por considerar que não houve irregularidade no processo administrativo que o excluiu dos quadros da PMCE.
Inconformado, o ex-policial apelou da decisão (nº 0036555-54.2012.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que já havia sido punido disciplinarmente pela ilegalidade cometida.
Ao julgar o caso nessa segunda-feira (02/05), a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador Abelardo Benevides. “Embora o apelante (André) não tenha sofrido muitas punições durante o tempo em que esteve no serviço ativo, o ato por ele praticado, que, repito, configura-se crime, é demasiadamente grave e reprovável, inviabilizador de sua permanência nos quadros da Gloriosa Polícia Militar do Estado do Ceará, tendo desprezado os valores fundamentais, determinantes da moral militar”, ressaltou o relator.