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Acusados de furto ao BC pedem liberdade no STF

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05.01.10
Polícia – Pág 07
Os acusados do furto milionário ao Banco Central, em Fortaleza, no ano de 2005, Jeovan Laurindo da Costa e Raimundo Laurindo Barbosa Neto entraram com pedidos de Habeas Corpus (HC 102235) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa alega excesso de prazo para a formação da culpa, já que as prisões cautelares mantêm-se mais de três anos e três meses, sem encerramento do processo criminal.
Segundo consta no HC, foi ultrapassado todo o limite de razoabilidade para o encerramento do processo de acordo com a Lei nº 11.719, de junho de 2008, que prevê o prazo máximo de 60 dias para audiência de instrução e julgamento, e da Lei nº 9.034, de maio de 1995, a qual no artigo 8º prevê o prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata a norma, de 81 dias.
A defesa diz ainda que o processo tramita lentamente, sem que os presos tenham dado qualquer motivo para o excesso de prazo, e que ele ficou parado desde outubro de 2008, por causa de liminar concedida pelo ministro Celso de Mello nos autos do HC 94601, para o corréu Victor Ares Gonzáles, suspendendo o andamento do processo-crime em tramitação na 11ª Vara Federal do Ceará. Para os advogados, a prisão cautelar por mais de três anos mostra-se ilegal.