Conteúdo da Notícia

Acusados de envolvimento com tráfico de drogas  são condenados à prisão em regime fechado

Acusados de envolvimento com tráfico de drogas são condenados à prisão em regime fechado

Ouvir: Acusados de envolvimento com tráfico de drogas são condenados à prisão em regime fechado

A juíza Jovina dAvila Bordoni, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza, condenou os réus Carlos Louro Freire e Marcos Roberto Neto, respectivamente, a 14 anos e a oito anos e seis meses de reclusão. Eles foram julgados por tráfico e associação para o tráfico. Carlos Louro também respondeu por falsificação e uso de documento falso.

Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), policiais federais flagraram a dupla transportando 3,4 kg de cocaína no porta-malas de um veículo, no dia 25 de agosto de 2010, às 19h30min, em rodoviária, localizada no bairro Antônio Bezerra. O filho de Carlos Louro, José Carlos Feitosa Freire, também estava no local, mas foi absolvido por falta de provas.

Carlos Louro portava ainda um documento de identidade com a foto dele, mas com o nome de outra pessoa. Além disso, na residência, em Maranguape, foram encontradas 254 gramas da substância, provenientes do Estado do Pará. Os réus negaram participação nos delitos.

Após explicar que apenas dirigia o veículo do pai, sem saber da existência da droga, José Carlos foi absolvido. De acordo com a magistrada, “não existe prova suficiente da participação do acusado”. Quanto ao crime de tráfico, a juíza ressaltou que, embora os outros dois réus afirmem não possuir envolvimento com o delito, “nenhuma prova foi produzida a dar sustentação a suas alegações”.

Em relação à associação para o tráfico, a magistrada destacou que “restou demonstrado o vínculo entre os acusados Marcos Roberto e Carlos Louro”, com o fim de praticar o tráfico de entorpecentes. A juíza observou ainda que, segundo provas trazidas aos autos, houve crime de falsificação de documento, mas não de uso de documento falso. “Não existem provas de que o réu tenha exibido o documento falso aos policiais que efetuaram a abordagem do veículo”.

As penas devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (13/09).