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Segurança ganha na Justiça direito à indenização por nome incluído no cadastro de maus pagadores

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O Serasa S/A. e a ACC Card Administradora de Cartões e Serviços S/A foram condenadas a pagar R$ 4 mil ao segurança J.S.S., por incluir indevidamente o nome dele no cadastro de restrição ao crédito. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.

De acordo com os autos, a empresa onde J.S.S. trabalha mantinha um contrato com a ACC Card, que fornecia cartão salário para todos os empregados. O acordo foi cancelado em 2002 por problemas financeiros da operadora.

Ao se dirigir a uma livraria, no centro de Fortaleza, para comprar livros e cds, o segurança foi surpreendido com a informação de que o nome dele constava nos cadastros de restrição do Serasa. Foi até a instituição, onde disseram que se tratava de um débito junto à operadora de cartões.

Sentindo-se prejudicado, J.S.S. ingressou na Justiça, em janeiro de 2006, requerendo reparação moral. Alegou que nunca recebeu comunicação da empresa de restrição ao crédito informando sobre a suposta dívida.

Em contestação, a instituição disse que comunicou o débito previamente ao segurança. Sustentou também que atua como mera depositária da informação que foi repassada pela operadora de cartões. Já a ACC Card afirmou que a dívida do cliente é lícita e justa, decorrente do uso do cartão para compras e saques.

Em janeiro de 2013, o juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou as empresas a pagarem danos morais de R$ 4 mil para J.S.S., devendo cada uma arcar com 50% do valor. De acordo com o magistrado, a operadora de cartões só conseguiu comprovar dívida de R$ 6,81, “valor totalmente discrepante do efetivamente negativado”. Considerou a responsabilidade da empresa de restrição ao crédito por não ter enviado nenhuma comunicação para o cliente.

Inconformada, a Serasa interpôs apelação (nº 0101832-27.2006.8.06.0001) no TJCE. Defendeu os mesmos argumentos da contestação. Postulou também que, caso mantida a condenação, o valor fixado fosse reduzido. A ACC Card não ingressou com recurso.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (11/09), a 4ª Câmara Cível negou provimento ao pedido, mantendo a decisão de 1º Grau. Segundo a relatora do processo, não há provas de que o cliente tenha sido comunicado sobre a inscrição do nome dele nos cadastros de maus pagadores. A magistrada considerou razoável o valor arbitrado na sentença.