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Acusado de roubar casa no Eusébio tem liberdade negada

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade a Francinaldo Soares Ferreira, acusado de invadir e roubar uma casa no Eusébio. O processo teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura, que disse não ver “configurado na espécie o alegado constrangimento ilegal imposto ao paciente [acusado] por excesso de prazo na formação da culpa”.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 22 de dezembro de 2015, o acusado, na companhia de um adolescente e outros três homens, invadiu a residência de uma família, anunciou o assalto e roubou pertences do local. Ao sair, um deles ainda jogou uma garrafa de vinho na cabeça do dono da casa.
A ação durou 40 minutos, e durante esse tempo, a vítima teve uma arma apontada para a cabeça. Após o roubo, a polícia foi acionada e conseguiu capturar o grupo. Francinaldo Soares foi preso em flagrante.
Ao requerer a liberdade, a defesa alegou que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, pois está preso há mais de um ano sem ter sido julgado. Argumentou que ele possui condições pessoais favoráveis, com profissão definida e residência fixa, e por isso é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Em parecer, o MP/CE opinou pela denegação do pedido, sob o argumento de que o processo tramita de forma adequada, tendo, inclusive, nova audiência marcada para o dia 21 de fevereiro.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou à unanimidade o pedido durante sessão nessa quarta-feira (15/02). Para o relator, o juiz “não se manteve inerte quanto ao dever de conferir andamento à causa, em atendimento ao princípio do impulso oficial, sem perder de vista, ainda, a gravidade da imputação que recai sobre o paciente e corréu: roubo duplamente majorado, associação criminosa e corrupção de menor”.