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Acusado de praticar furtos durante o  “Festberro” tem habeas corpus negado

Acusado de praticar furtos durante o “Festberro” tem habeas corpus negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa terça-feira (13/07), habeas corpus a Leonardo Maia Gonçalves, acusado de praticar furtos em série durante o ?Festberro?, evento realizado no município de Tauá, distante 410 km de Fortaleza.
Conforme os autos, Leonardo Maia foi preso em flagrante, juntamente com outras duas pessoas, no dia 20 de novembro de 2009. Com o grupo, a polícia encontrou aparelhos de sons, celulares, DVDs, garrafas de whisky e outros objetos subtraídos de veículos que estavam estacionados próximo ao local do evento.
A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 33070-54.2009.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta da demora na formação da culpa.
Ao julgar a matéria, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
?Há forte indicativo de que o acusado participa de uma quadrilha especializada em atuar em grandes festividades no Interior do Estado, ocasiões essas propícias para a prática de furtos seriados. Inexiste, portanto, razão para o relaxamento da prisão do paciente?, afirmou Gerardo Brígido.
Ainda segundo o relator, o excesso de prazo alegado pelo réu não se configura, pois a prova da acusação já foi encerrada, faltando para o término da instrução apenas a oitiva de testemunhas arroladas pela defesa.