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Acusado de assalto em festa no bairro  Papicu tem negado pedido de liberdade

Acusado de assalto em festa no bairro Papicu tem negado pedido de liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de Wanderson de Lima, acusado de assaltar várias pessoas que participavam de uma festa no bairro Papicu, em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correira de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, na noite de 5 de outubro de 2013, o acusado, outros dois homens e um adolescente invadiram uma casa onde estava sendo realizada a festa e anunciaram o assalto. Depois da ação, eles fugiram utilizando o carro de uma das vítimas.

Policiais militares foram acionados e passaram a procurar o grupo. Ainda no mesmo dia, os agentes conseguiram localizar o veículo roubado e o adolescente, que relatou o paradeiro dos demais integrantes.

Wanderson de Lima foi preso instantes depois. Com ele, os PMs encontraram um revólver calibre 38. Em depoimento, negou ter participado do crime.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0625351-93.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação e excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (23/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, “a atividade jurisdicional não tem se desenvolvido com a alegada demora excessiva, e a evolução processual ocorreu dentro das peculiaridades do processo”.

Para o desembargador, “a necessidade da segregação cautelar [prisão] se faz como garantia da ordem pública, tendo em vista que o modus operandi com que agiu o paciente, bem como a gravidade do crime perpetrado pelo mesmo, demonstram sua alta periculosidade, sendo portanto, perfeitamente justificável a conservação da sua segregação cautelar”.