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ACM requer ao TJ pagamento de diferenças relativas à PAE

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12.03.10
Dirigentes da ACM protocolaram na tarde de quinta-feira (11/3), no Tribunal de Justiça, requerimento administrativo de pagamento de diferenças remuneratórias referentes à PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), cuja percepção já foi assegurada aos magistrados federais e que, nos últimos meses, tem sido estendida por decisões de diversos tribunais aos magistrados dos Estados.
A parcela de equivalência foi instituída em sessão administrativa do STF, no dia 12 de agosto de 1992, com o objetivo de garantir a equiparação de vencimentos entre os Ministros do Supremo e os membros do Congresso Nacional. Em 2000, através de decisão do Min. Nelson Jobim, nos autos do MS 630/DF, impetrado pela AJUFE, a parcela de equivalência foi acrescida de verba relativa ao auxílio moradia, percebida pelos parlamentares.
Aos magistrados da União foi assegurado o recebimento de diferenças relativas ao auxílio-moradia (somado à PAE) a partir de setembro de 1994, direito que vem sendo assegurado aos magistrados estaduais. Os Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Maranhão, Paraná, Minas Gerais, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, São Paulo, Tocantins, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, dentre outros, já reconheceram o direito de seus magistrados ao recebimento da parcela autônoma de equivalência.
O pleito da ACM recai sobre o pagamento das diferenças devidas a magistrados ativos, inativos e pensionistas, relativamente ao período de setembro de 1994 a maio de 1999, uma vez que a partir de 1º de junho de 1999 o regime remuneratório da magistratura passou a ser o de subsídios.
O Juiz Marcelo Roseno, Presidente da ACM, afirma estar confiante de que o TJCE acolherá o pedido, garantindo o pagamento das diferenças. ?Trata-se de um direito que já vem sendo reconhecido à magistratura de diversos Estados, fundada no postulado de que o Judiciário é nacional e não comporta tratamentos diversos a juízes federais e estaduais, especialmente quanto ao regime remuneratório, como já proclamado pelo STF. Esperamos que o TJ seja sensível ao pleito?, afirmou.