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Ação da OAB-CE contra IPTU tem medida negada

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16.04.2010 negócios
KID JÚNIOR
Apenas dois dos 34 desembargadores votaram a favor da medida e outros dois não participaram da sessão
Mais uma vitória judicial da Prefeitura de Fortaleza para o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2010. Ontem, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, em votação do Pleno, medida cautelar em favor da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) contra a lei complementar municipal nº 73, de 28 de dezembro de 2009, que autorizou a atualização dos valores do tributo.
De acordo com o subprocurador-geral do Município, Marcelo Bezerra, que esteve presente na sessão de ontem, ficou constatado, a princípio, que a lei é constitucional. “Vale lembrar que ainda não houve o julgamento do mérito da ação. Mas a votação foi uma primeira vitória. Dos 34 desembargadores, apenas dois votaram a favor da medida e outros dois não participaram da sessão”, informou.
O mérito da ADI será julgado posteriormente, após notificação do procurador geral do Estado e da Procuradoria Geral de Justiça do Ceará. Eles terão prazo de 15 dias para se manifestarem sobre a matéria.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJCE, o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, relator do processo, explicou que a medida cautelar foi indeferida por carência na fundamentação do pedido. “Não vislumbro, nesse caso, ofensa a normas ou princípios constitucionais, na medida em que a ação se volta, basicamente, para a impugnação de uma atividade de natureza eminentemente infralegal ou administrativa”, afirmou.
O julgamento da medida cautelar havia sido suspenso no último dia 25, porque o desembargador Emanuel Leite Albuquerque pediu vista do processo para melhor exame.
Para o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, a tese de inconstitucionalidade da lei é mais correta de a entidade ainda prosseguirá contestando o reajuste do IPTU 2010 na Capital Cearense. “Acatamos a decisão do Tribunal de Justiça, mas temos convicção de que nosso parecer é legítimo. Agora, deveremos enviar o documento para o Conselho Federal da OAB, para que a Comissão de Estudos Constitucionais analise o material e possa impetrar ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF)”.