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A liberdade do poder judiciário termina onde começa a sua de questionar

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Direito & Justiça 29.04.2010
João Quevedo Advogado
A minha vinda, novamente, aos meios de comunicação, é motivada pelo inconformismo ante das aberrações jurídicas praticadas pelo Poder Judiciário, principalmente pela Justiça Federal no Ceará e por alguns Desembargadores do TRF-5ª Região. Outros motivos que vão sempre levar-me aos meios de comunicação independentes de nossa Capital são fatos como estes que passo a narrar. A minha formação cristã e independente e também o respeito ao sobrenome da minha família, Quevedo Ferreira Lopes, foram os fatores preponderantes que me levaram e levam a fazer denúncias, para demonstrar que a nossa Justiça Federal padece de alguns Juízes independentes, imparciais e intrinsecamente honestos.
Dois procedimentos foram julgados pela 3ª Turma do TRF-5ª Região, com base em uma ?Ementa? que diz o seguinte: ?Entrar o julgado, na maneira como se apresenta, ?em contradição com toda a jurisprudência dos Tribunais Superiores?, f..295, não significa ser esta a contradição que anima a alteração do julgado, visto caracterizar-se pela ocorrência interna, dentro do decisório, materializada, por exemplo, na assertiva de que o céu é azul e, mesmo assim, concluindo-se que o céu é verde ou apresenta outra cor. A contradição, assim, verdadeira, não ocorreu? (AC 467456/CE).Em seguida, em outro processo, foi dito o seguinte: ?Omissão é a matéria que deixa de ser enfrentada e, pela sua importância, se abordada fosse, daria outro rumo ao julgado. Já a contradição é de ordem interna, versificando-se que o julgado afirma que o céu é azul e decide que o céu é amarelo.
Inocorrência de omissões e de contradição. (AC nº 342412/Ce). Esses resultados ocorreram em ações de minha autoria, com meu direito já reconhecido através do CJF, STF,STJ e o do próprio TRF-5ª Região, por onde o vem recebendo até hoje. Mas referido Tribunal deseja, a todo o custo, tirar esse direito do advogado João Quevedo: um verdadeiro absurdo. Tais decisões são até hilariantes, pois a 3ª Turma parece que virou Deus, querendo modificar até a cor do céu.
Nos procedimentos acima enumerados, observam-se as variadas decisões ilegais e imorais admitidas no Direito: Rescisória de Rescisória. Cancelamentos de precatórios por Presidente de Tribunal, cerceamentos de defesa, descumprimento de súmulas vinculantes e desrespeito à coisa julgada. Surge agora o inusitado, o inacreditável. Pasmem (não é brincadeira)! Em julgamento da 6ª Turma do STJ, ficou decidido que ?a quebra de vidro para furto de som não é crime.? (19.04.2010). O mais sério e estarrecedor é o fato de Juízes estarem vinculando decisões em troca de favores concedidos pela União. Os estudantes de Direito já não sabem como aprender o que é certo e direito.
O Brasil tem aproximadamente 75 mil leis. Ninguém as cumpre. O DN de 11.04.2010 em matéria na parte de ?Negócios?, disse que duas (2) normas tributárias são editadas por hora. Indo mais além, ao afirmar que esses números demonstram a ineficácia do sistema legislativo. Viva Brasil. È chegada a hora de bater o martelo e pôr ordem na casa, porque somente com uma Justiça construída à luz da verdade e livre de vícios é que se pode sonhar alto. ?NÃO HÁ QUEM POSSA DERROTAR AQUELE A QUEM DEUS ESCOLHEU PARA VENCER?.
Fica aqui o meu brado de alerta e desabafo: ?A Justiça brasileira está sendo desmoralizada por decisões hilariantes e ridículas, como esta que acabamos de mencionar, que deixam, cada vez mais, os cidadãos desorientados e desprotegidos. Os processos acima enumerados estão à disposição de todos para consulta e confirmação via Internet.