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Tribunal de Justiça lança a 33ª edição da Revista de Jurisprudência do Ceará

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A 33ª edição da Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), referente ao período de janeiro a março de 2010, foi lançada na sessão do Tribunal Pleno, nesta quinta-feira (29/04). Os primeiros exemplares foram distribuidos aos desembargadores presentes.
A sessão foi presidida pelo desembargador Ernani Barreira Proto, chefe do Poder Judiciário estadual. A edição anterior – referente ao período de outubro a dezembro de 2009 – foi lançada no dia 11 de fevereiro deste ano.
Publicação oficial do Tribunal, a Revista tem 363 páginas e tiragem de 500 exemplares. O Parque Gráfico do Tribunal é responsável pela editoração, layout, impressão e acabamento. A Revista também estará disponível em CD-ROM e no site http:www4.tjce.jus.br/sproc2/paginas/Revistas.htm
A desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar é presidente da Comissão de Jurisprudência e Biblioteca do TJCE, responsável pelo impresso. Também fazem parte da Comissão os desembargadores José Mário Dos Martins Coelho e Francisco de Assis Filgueira Mendes.
O texto traz as composições do Tribunal Pleno, de seis Câmaras Cíveis e das duas Câmaras Criminais, além das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas. É a 5ª edição publicada na gestão do desembargador Ernani Barreira.
DISTRIBUIÇÃO – Os exemplares da Revista e do CD-ROM serão distribuidos a todos os desembargadores do TJCE. Os juízes das varas do Fórum Clóvis Beviláqua, das comarcas do Interior do Estado, das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs), na Capital e no Interior, também receberão.
Também será distribuída no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos membros do Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), seccional do Ceará.
Na jurisprudência cível, há decisões sobre Apelação Cível, Agravo de Instrumento, Conflito de Competência, Embargos de Declaração, Embargos Infringentes, Habeas Corpus Cível e Reclamação Cível. A jurisprudência criminal apresenta decisões sobre Apelação Crime, Habeas Corpus e Recurso Crime em Sentido Estrito.