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A EC 47/2005 e o governo cearense

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Opinião 29.06.2010
Irapuan Diniz de Aguiar
A Emenda Constitucional 41/2003, também denominada ?Emenda da Previdência?, suprimiu direitos históricos dos servidores e promoveu uma verdadeira ?babel? na definição do teto salarial das categorias funcionais dos Estados, ao atrelar o teto de referência dos funcionários do Poder Executivo ao subsídio dos governadores. Para agravar, ainda mais, o quadro, referida emenda excepcionou dentro do mesmo Poder, algumas carreiras em detrimento de outras. Foi o caso, por exemplo, dos defensores públicos e dos procuradores de Estado, para cujos cargos se atribuiram como referência de teto para suas remunerações, o subsidio dos desembargadores.
A EC 41/2003 se mostrou tão desastrosa que, logo em julho de 2005, foi promulgada uma nova Emenda Constitucional, a de número 47/2005, facultando aos Estados o estabelecimento de um teto salarial único tendo como limite o subsídio do desembargador do respectivo Tribunal de Justiça.
Na esteira dessa faculdade conferida aos Estados, dezessete governadores, atendendo aos princípios da racionalidade, razoabilidade e a prática da melhor justiça instituíram o teto salarial único nos seus governos, dentro dos parâmetros estabelecidos pela emenda, preservando, assim, funcionários categorizados integrantes de carreiras essenciais ao regular funcionamento da máquina estatal, além de dar unidade no trato da complexa matéria.
Há, por conseguinte, uma natural expectativa de que o governador Cid Gomes adote, agora em julho, idêntica providência. A estratégia política de tratar do problema no varejo, como no caso dos fazendários, é uma decisão equivocada, inconstitucional e injusta na medida em que deixa sem a mesma referência salarial outras carreiras igualmente importantes, de que são exemplos a dos auditores e a dos delegados de polícia civil, sendo que esta última, mesmo integrando as carreiras jurídicas, não foi excepcionada como o foram as duas outras (defensores públicos e procuradores do Estado) numa injustificável discriminação.
Cumpre registrar, ademais, que, atualmente, o subsídio do governador do Ceará, que serve de referência salarial para os servidores públicos do Executivo, é o de valor mais baixo do país.