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8ª Câmara Cível mantém indisponibilidade de bens do ex-secretário de Finanças de Poranga

8ª Câmara Cível mantém indisponibilidade de bens do ex-secretário de Finanças de Poranga

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que determinou a indisponibilidade dos bens de Jonas Correia da Silva, ex-secretário de Finanças do Município de Poranga, a 347 km de Fortaleza. O relator do processo foi o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.

Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), integrantes da administração municipal estiveram envolvidos em atos de improbidade, no exercício de 2009. Os acusados, entre eles Jonas Correia da Silva, teriam desviado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O grupo foi acusado ainda de não realizar licitações.

Por conta disso, o MP/CE ofereceu denúncia requerendo a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Em março de 2011, o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da Comarca de Poranga, julgou o pedido procedente.

O magistrado considerou que “são manifestos os indícios de condutas ilícitas, não se podendo negar o risco evidente de que, no transcorrer do processo, os acusados venham a se desfazer de seus patrimônios, dificultando ou mesmo impedindo o ressarcimento do dano ao erário”.

Inconformado, o ex-secretário interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo (nº 0001923-39.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a decisão não foi devidamente fundamentada, pois não especifica os motivos “fáticos e jurídicos”. Disse que não houve menção a qualquer conduta irregular que ele tenha praticado e acrescentou que a maioria dos bens que possui foram adquiridos antes dos fatos alegados pelo MP/CE.

A 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O relator do processo considerou que a decisão está fundamentada e de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJCE, “no sentido de que a totalidade do patrimônio deve servir como garantia de ressarcimento do dano a ser apurado”. A decisão foi proferida nessa terça-feira (19/02).