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6ª Câmara Cível determina que Unimed realize procedimento cirúrgico em paciente

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza autorize e disponibilize o material necessário para o procedimento cirúrgico de C.M.A.. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (26/01) e manteve sentença de 1º Grau.
Conforme os autos, C.M.A. se submeteu à cirurgia no quadril em junho de 2003. No procedimento, foram substituídos tecidos por próteses de fabricação nacional. Após a operação, no entanto, constatou-se a soltura dos materiais implantados. C.M.A. procurou a empresa para fazer nova cirurgia e trocar as próteses por outras de fabricação internacional, mas os procedimentos não foram autorizados pela Unimed.
Em contestação, o plano de saúde alegou que o contrato firmado com o paciente exclui a utilização de materiais importados. Ao apreciar a matéria, o Juízo de 1º Grau determinou a realização da operação, bem como a implantação dos novos materiais. Objetivando reverter a decisão, a empresa ingressou com apelação (nº 98181-84.2006.8.06.0001/1) no TJCE. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso.
Para o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, ?ao efetivar contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, o consumidor objetiva assegurar um regular tratamento médico diante das moléstias que eventualmente venha a adquirir, de modo que a deliberada negativa em autorizar o procedimento cirúrgico afetou inarredavelmente o fim social do contrato?. Ainda de acordo com o relator, se a Unimed foi contratada para garantir o bem-estar do cliente, cabe a ela autorizar a realização do procedimento no momento em que ele necessite.