Conteúdo da Notícia

6ª Câmara Cível condena empresa de ônibus a indenizar passageira acidentada

Ouvir: 6ª Câmara Cível condena empresa de ônibus a indenizar passageira acidentada

A Auto Viação Fortaleza Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil para a costureira M.N.O.C., vítima de acidente dentro de um coletivo da referida empresa. A decisão unânime, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida durante sessão nessa quarta-feira (1º/09).
Consta nos autos que a passageira pegou o ônibus, prefixo de nº 912, da Viação Fortaleza no dia 16 de abril de 2003, por voltas das 14h, nas proximidades da av. Gomes de Matos com André Chaves, bairro Montese, em Fortaleza. Ela afirmou que ingressou no veículo pela porta da frente e, antes de sentar-se, o motorista deu partida ao coletivo e logo depois freou de forma brusca. Nesse momento, vários passageiros caíram sobre a costureira, que teve o braço fraturado.
O acidente foi registrado no 25º Distrito Policial. Exames médicos atestaram diminuição da função, atrofia e deformidade do antebraço esquerdo da costureira. Ainda segundo o processo, a Auto Viação Fortaleza se negou a pagar o tratamento médico, que foi realizado por profissional particular. Uma fisioterapeuta declarou que a paciente teria que passar por ?tratamento fisioterápico por tempo indeterminado devido à fratura no punho?. Atestou também a incapacidade funcional em virtude do edema severo.
M.N.O.C. alegou ainda que ganhava bem com o seu trabalho de costureira, custeando as despesas de casa e pagando plano de saúde privado. Por conta do acidente, ela precisou da ajuda dos familiares para pagar o convênio médico. Como não pôde mais andar de ônibus em virtude do punho quebrado, toda vez que precisa ir ao médico é obrigada a pagar táxi. Além disso, precisou pagar uma pessoa para fazer suas atividades, o que vem causando sérios problemas financeiros.
No dia 12 de maio de 2004, ela ingressou com ação judicial requerendo da empresa o pagamento de pensão vitalícia no valor mensal de um salário mínimo, o custeio do tratamento, o pagamento do plano de saúde, bem como o ressarcimento pelas corridas de táxi (R$ 210,00), gastos com medicamento (R$ 28,33) e indenização por danos morais de R$ 39 mil.
A Auto Viação Fortaleza contestou argumentando inexistir qualquer comprovação de que o acidente tenha ocorrido no interior de algum de seus coletivos. ?Todos os motoristas que trabalhavam na linha citada pela demandante foram ouvidos pela autoridade policial e negaram que tal fato tenha ocorrido?, defendeu.
Em 28 de maio do ano passado, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, não acolheu os pedidos da autora referentes ao pagamento da pensão, do tratamento e do plano de saúde. O magistrado afirmou que isso ?depende de apuração em liquidação de sentença?. Porém, o juiz condenou a empresa ao pagamento dos valores referentes às corridas de táxi e ao custo com remédio (R$ 238,33), assim como R$ 30 mil de reparação moral, calculados a partir da citação e atualizados até a data do efetivo pagamento.
A empresa de transporte coletivo apelou da sentença (processo nº 772332-79.2000.8.06.0001/1) no TJCE, alegando que o ônibus de prefixo nº 912 permaneceu parado das 12h às 16h30 de 16 de abril de 2003, e o acidente teria ocorrido às 14h daquele dia. Declarou ter ficado provado que o referido veículo sequer estava em movimento na hora do acidente.
Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível decidiu reformar a decisão de 1º Grau, reduzindo o valor da reparação moral para R$ 15 mil. O relator da ação, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, considerou que ?a prova carreada aos autos demonstra sem sombra de dúvidas a falha no serviço prestado pela concessionária de transporte coletivo, quando seu motorista, imprudentemente e inadvertidamente freou o veículo, vindo a acarretar a queda da autora e as consequências advindas deste acidente?.