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6ª Câmara Cível condena Bradesco a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa quarta-feira (14/07), decisão de 1º Grau, que condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil à empresária J.A.V..
Segundo consta no processo (nº 511929-31.2000.8.06.0001/1), J.A.V. solicitou, em março de 2000, um cartão de crédito do Hipercard, mas recebeu a informação de que seu nome estava incluso no Serasa.
Em seguida, ela tentou junto ao Banco ABN Amro Bank a aprovação de empréstimo na quantia de R$ 8 mil para a aquisição de um carro, quando soube que possuía um débito no valor de R$ 182,48, proveniente de um cartão de crédito do Bradesco e por isso seu nome estava negativado.
A empresária afirmou que jamais possuiu cartão do Bradesco e ingressou na Justiça com ação por danos materiais e morais. Alegou que os danos causaram-lhe sofrimento pessoal e desgaste emocional e psíquico.
A instituição financeira argumentou que foi legítima a inclusão do nome da empresária nas restrições cadastrais, devido à existência de dívida e do não pagamento de débito referente ao cartão de crédito, que ela detinha. No entanto, o banco não apresentou documentos comprovando a argumentação.
A juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, em maio de 2005, acatou parcialmente o pedido da autora e condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais. O banco recorreu da decisão.
No julgamento do recurso, a 6ª Câmara Cível reconheceu da apelação cível, mas negou-lhe provimento e manteve integralmente a sentença da magistrada.
?Entendo estar configurado o dano moral, atingido em sua honra e dignidade pessoal. Pois é inegável que a cobrança indevida de um débito, com encaminhamento e registro de seu nome no cadastro de maus pagadores, resultam sofrimentos, vexames e constrangimentos a qualquer ser humano?, afirmou, no voto, o desembargador Jucid Peixoto do Amaral, relator do processo.