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5ª Turma Recursal condena C&A a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais

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A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira decidiu, por unanimidade, na última terça-feira (20/04), manter sentença de 1º Grau que condenou a C&A Modas Ltda. a pagar indenização por dano moral a P.R.C. no valor de R$ 6.000,00.
Consta nos autos do processo (2009.0000.6261-2/0) que, em 27 de abril de 2007, o auxiliar administrativo P.RC. foi surpreendido, por um segurança, na saída da loja C&A após realizar compras no estabelecimento. O funcionário, em voz alta e na presença de clientes e curiosos, perguntou se ele não iria pagar a camisa que estava levando.
Durante a abordagem, o cliente garantiu que não pegou qualquer objeto que não estivesse pago, e mesmo assim o segurança tomou a sacola, examinou todas as peças e não encontrou a suposta camisa.
A C&A alegou que não existe em suas lojas qualquer procedimento que possa vir a causar constrangimento, pois é dotada de equipamentos capazes de acompanhar as ações dos clientes que estejam nas dependências de suas unidades.
O relator do processo, o juiz Henrique Jorge Granja de Castro, sentenciou que houve um ato indecoroso com o promovente. ?Pela análise do depoimento é possível inferir que o constrangimento ocorreu em um local público perante diversas pessoas, tomando posse da sacola que o promovente conduzia e revistado na presença de todos que ali se aglomeravam, causando vergonha e desonra?, destacou.
O magistrado se baseou ainda no artigo 5º inciso X da Constituição Federal: ?são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação?. E acrescentou em ?não permitir que o valor deixe de corresponder a uma reparação equânime, permitindo o enriquecimento do beneficiário nem permitir que seja ínfimo ao ponto de permitir repetição de tais fatos?.
Primeira Sessão
Na sessão da última terça-feira (20/04) foram julgados 248 processos. O juiz Josias Menescal participou de sua primeira sessão na 5ª Turma Recursal. O magistrado substitui o desembargador Jucid Peixoto do Amaral, atual desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará.