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5ª Câmara Cível mantém decisão que isenta Bradesco Consórcios de indenizar casal

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que isentou o Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. de pagar indenização para casal que alegou ter sofrido cobrança indevida. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (08/02).
L.B.S. e M.L.O.S. afirmaram, nos autos, que possuíam duas parcelas em atraso de financiamento imobiliário, totalizando R$ 1.025,88. Eles garantiram ter firmado acordo e quitado a dívida no dia 5 de junho de 2007.
No entanto, em 13 de julho, receberam a visita de oficial de cartório no condomínio em moram para cobrar o débito. Os dois alegaram ter sofrido constrangimentos na presença de funcionários e outros moradores, mesmo depois de informar que já haviam realizado o pagamento.
Sentindo-se prejudicados, ingressaram com ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais e o pagamento, em dobro, da quantia cobrada. Na contestação, o Bradesco Consórcios sustentou que a emissão da cobrança, por meio de notificação extrajudicial, ocorreu no dia 28 de maio, ou seja, dias antes do pagamento.
A empresa defendeu também que as providências foram tomadas ?de forma normal e perfeitamente legal? e que, na notificação emitida, constava a informação de que o documento deveria ser desconsiderado, caso o pagamento já tivesse sido feito.
A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, julgou improcedente o pedido do casal. Inconformados com a decisão, L.B.S. e M.L.O.S ingressaram com apelação (nº 126868-03.2008.8.06.0001/1) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão. ?Entendo que a situação trazida à baila não é capaz de gerar dano moral, vez que sequer é agasalhável a ocorrência de conduta danosa por parte da instituição apelada. Esta realizara a cobrança, vez que os apelantes, realmente, encontravam-se em situação de inadimplência, tratando-se de exercício regular do direito, não configurando qualquer responsabilidade?, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho.