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4ª Turma Recursal condena o Banco Schahin S/A a indenizar aposentada

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A 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira realizou sessão extraordinária nesta sexta-feira (12/02) e julgou 88 processos. No julgamento do recurso cível nº 261-57.2007.8.06.0072, originário do Juizado Especial do Crato, o Banco Schahin S/A foi condenado ao pagamento de indenização à aposentada M.S.B. no valor de R$ 3.800,00. Ela foi vítima de um empréstimo fraudulento e o banco descontou indevidamente de seus vencimentos.
O relator do processo, juiz Francisco Bezerra Cavalcante, entendeu que a instituição financeira não tomou as devidas precauções para a concessão do empréstimo, ficando responsável pelo prejuízo causado por terceiro. Ele foi acompanhado em seu voto pelos demais membros da Turma.
Na apreciação do recurso cível nº 612-71.2006.8.06.0102, a relatora do processo, juíza Maria do Livramento Alves Magalhães, confirmou a sentença de 1º Grau que condenou a empresa de telefonia Oi a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00 a M.C.P.. O consumidor teve seu nome usado fraudulentamente para a concessão de uma linha telefônica que acabou não sendo paga, o que levou o nome do recorrido aos órgãos desabonadores de crédito. A relatora também foi acompanhada em seu voto por unanimidade da Turma.
No recurso cível nº 214-40.2006.8.06.0130, originário da Vara Única da Comarca de Mucambo, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) teve a cobrança de R$ 2.515, 07 desconstituída. A empresa fez a cobrança de débito indevido à cliente I.R.R, alegando falha no medidor de eletricidade da residência dela. O relator do processo, juiz Francisco Bezerra Cavalcante, entendeu que o laudo pericial providenciado pela Coelce era unilateral e, consequentemente, não poderia servir para cobrar o débito alegado à consumidora. A decisão em 2º Grau condenou a empresa, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da cobrança desconstituída. Os demais membros da 4ª Turma acompanharam o voto do relator.
A sessão de julgamento da 4ª Turma Recursal foi presidida pelo juiz José Israel Torres Martins. O próximo julgamento da 4ª Turma Recursal acontecerá no dia 15 de março.