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3ª Vara do Júri interroga universitária acusada de atropelar e matar três pessoas

3ª Vara do Júri interroga universitária acusada de atropelar e matar três pessoas

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A 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua concluiu, na noite dessa segunda-feira (28/05), a audiência de instrução do processo que investiga a morte de três pessoas, em atropelamento provocado pela universitária Amanda Cruz da Silva. Os crimes ocorreram no dia 17 de março deste ano, na avenida Deputado Paulino Rocha, em Fortaleza.

A sessão, presidida pelo juiz José de Castro Andrade, teve início às 15h e terminou por volta das 19h. Foram ouvidas cinco testemunhas, sendo uma de acusação e quatro de defesa, além da própria ré. No último dia 21, já haviam sido tomados os depoimentos de outras oito testemunhas indicadas pela acusação.

Ao ser interrogada, Amanda Cruz sustentou que não estava sob efeito de álcool, nem sonolenta, no momento do acidente. Afirmou também que, ao tentar desviar de uma moto, perdeu o controle do veículo, subindo a calçada e atingido as três vítimas.

A estudante alegou ainda que, no depoimento prestado na delegacia, no dia do acidente, foi coagida pelo delegado plantonista a dizer que havia consumido bebida alcoólica.

Ao final da sessão, o juiz, atendendo a requerimento da acusação e da defesa, determinou que a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) informe se havia algum dispositivo de controle de velocidade no trajeto feito pela acusada, e se foi registrada multa no veículo conduzido por ela.

Após o cumprimento da diligência, acusação e defesa terão o prazo de cinco dias, cada, para apresentar os memoriais com as alegações finais. Depois disso, o magistrado proferirá a sentença de pronúncia, determinando se a acusada será ou não submetida a júri popular.

CRIMES

Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Amanda Cruz da Silva, “guiando um veículo automotor, em estado de sonolência e praticando manobras radicais” causou a morte de Marcilene Silva Maia, de 17 anos, que estava grávida, e da filha dela, Ana Rafaela da Silva Maia, de um ano e sete meses, além do pedestre Alex Nascimento Sousa.

O promotor sustenta que a ré cometeu três delitos de homicídio qualificado, por motivo fútil, além de aborto sem consentimento da gestante, todos com dolo eventual (em que o agente assume o risco de produzir o resultado).