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2ª Turma Recursal sentencia Itaucard e Banco BMG a indenizar clientes por danos morais

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A 2ª Turma Recursal do Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Professor Dolor Barreira condenou, por unanimidade, no julgamento desta quinta-feira (17/12), o Banco Itaucard S/A a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a F.M.F.A. O cliente foi vítima de estelionatário que usou seu nome para obtenção de empréstimo. Esse crédito gerou um suposto débito, levando o nome de F.M.F.A. aos cadastros de inadimplentes.
O banco se eximiu de culpa, alegando a responsabilidade de terceiro, mas foi condenado em 1º Grau, na Comarca de Ubajara, ao pagamento de indenização pela negativação, indevida, do nome do cliente. Inconformado, o banco entrou com recurso (nº 2009.0011.8512-2/1), cujo relator, o juiz Mário Parente Teófilo Neto, reconheceu a culpa da instituição financeira em não proporcionar os mecanismos eficientes para confirmar a identificação do cliente. Ele foi acompanhado de forma unânime por seus pares, o juiz José Ricardo Vidal Patrocínio e a juíza Maria Iraneide Moura Silva.
O julgamento do processo nº 2009.0013.2566-8/0, também de relatoria do juiz Mário Parente, tratou de questão idêntica à anterior, e neste caso, o Banco BMG também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 3 mil a M.F.S.L., pela inclusão indevida do nome dela em cadastro de inadimplentes.
Em outra ação, processo nº 2009.0013.2438-6/0, a Telecomunicações de São Paulo S/A foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil como reparação por danos morais. J.F.S.B. teve seu nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), depois que instalaram um telefone, que ele não havia solicitado. O relator do processo, juiz Mário Parente, afirmou que houve ?ausência dos cuidados necessários na verificação da veracidade das informações prestadas?.