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2ª Turma Recursal condena Baydenet a pagar R$ 4 mil por inclusão indevida no SPC

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A Baydenet Importadora e Exportadora Ltda. foi condenada a pagar R$ 4 mil para H.W.B.L., que teve o nome cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) mesmo após pedir a rescisão do contrato. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

O cliente assegurou nos autos que, em novembro de 2006, contratou serviço de acesso à internet, mas, em março do ano seguinte, começaram a ocorrer problemas na conexão. Disse também que fez diversas reclamações, mas o problema não foi solucionado, apesar das promessas da Baydenet.

No dia 10 de maio de 2007, pediu a rescisão contratual, justificando má prestação do serviço. Posteriormente, passou a receber ligações da empresa, cobrando duas mensalidades e R$ 150,00 pela quebra do contrato.

Ao tentar comprar um celular e adquirir linha telefônica, descobriu que o nome estava no SPC. H.W.B.L. recorreu à Justiça, pedindo a retirada da negativação e indenização pelos danos morais. Em abril de 2008, o juiz José Evandro Nogueira Lima Filho, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza, deferiu liminar, determinando a imediata exclusão.

Já no mês de dezembro do ano seguinte, o mesmo magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais. A Baydenet entrou com recurso (nº 100-60.2008.8.06.0024/2) nas Turmas Recursais. Alegou que o contrato não pode ser rescindido de forma unilateral, devendo o cliente cumprir regras, como pagamento de multa.

No julgamento, ocorrido nessa terça-feira (05/06), a 2ª Turma manteve a decisão. Segundo o relator, juiz João Everardo Matos Biermann, o prejuízo moral ficou configurado porque o consumidor tentou, sem sucesso, resolver a falha no serviço. Além disso, “a indevida inscrição do nome causa evidente dano moral, porquanto viola atributo da personalidade”.