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2ª Câmara de Direito Privado julga 3.135 processos em 46 sessões realizadas em 2018

2ª Câmara de Direito Privado julga 3.135 processos em 46 sessões realizadas em 2018

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Os desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) julgaram 3.135 processos em 46 sessões ordinárias realizadas entre 24 de janeiro e 19 de dezembro de 2018. As apelações cíveis lideram os processos julgados, com 1.872 decisões proferidas.
Mês a mês, o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado julgou 148 ações em janeiro; 280 em fevereiro; 295 em março; 238 em abril; 334 em maio; 355 em junho; 264 em julho; 352 em agosto; 187 em setembro; 325 em outubro; 270 em novembro e 87 em dezembro.
Além das apelações cíveis, os desembargadores julgaram 579 agravos de instrumento; 433 embargos de declaração; 163 agravos internos; 51 conflitos de competência; 18 habeas corpus; 17 agravos retidos; uma execução de suspeição e um mandado de segurança.
A Câmara é presidida pelo desembargador Carlos Alberto Mendes Forte e tem como demais membros os desembargadores Teodoro Silva Santos, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro, sob a coordenação de Daniela da Silva Clementino. As reuniões acontecem todas as quartas-feiras, a partir das 8h30, na sala de sessões do 2º andar do Palácio da Justiça, no Cambeba.
Nas 46 sessões realizadas este ano, atuaram representando o Ministério Público Estadual os procuradores de Justiça Carmelita Maria Bruno Sales, Antônio Firmino Neto, Ângela Maria Góis do Amaral Albuquerque Leite, Manuel Lima Soares Filho, Leo Charles Henri Bossard II.
A Defensoria Pública, por sua vez, foi representada por Francisco Cléber de Oliveira Ribeiro, Tânia Maria de Freitas Mamede, Ana Teresa de Boniz Cruz e Francilene Gomes de Brito.
SAIBA MAIS
A apelação é a mais recorrente das ações julgadas pelos colegiados das Câmaras de Direito Público e Privado e pelas Câmaras Criminais. Apelação é o recurso utilizado para recorrer da decisão de um juiz da 1ª instância ou juiz de piso, quando o apelante não concorda total ou parcialmente com a decisão daquele magistrado.