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2ª Câmara Criminal nega pedido de  liberdade para acusado de tráfico de drogas

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Igor Brendon Miranda Alexandre, preso no dia 5 de fevereiro deste ano, acusado de traficar drogas. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gomes de Moura.

De acordo com os autos, no dia 5 de fevereiro deste ano, por volta de meio-dia, policiais militares receberam denúncias anônimas de que estaria ocorrendo tráfico de drogas na residência de Igor Brendon, localizada no bairro Parque Potira I, em Fortaleza.

Os agentes se dirigiram ao local e passaram a observar a movimentação no imóvel. Ao abordarem o acusado, ele autorizou a busca domiciliar. Foram encontrados dentro de uma bolsa 62 papelotes de cocaína, uma pedra de cocaína de 84,8 g, bem como R$ 153,00. Na ocasião, ele assumiu a propriedade do material apreendido, confirmando em depoimento policial.

Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0621205-09.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que Igor Brendon é usuário de drogas, e o entorpecente apreendido era para sustentar o próprio vício. Argumentou também excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, no último dia 15, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. De acordo com o desembargador Gomes de Moura, o material apreendido “permite inferir com inescondível clareza a comercialização de entorpecentes”. Afirmou também que a ação de origem encontra-se em tramitação regular, aguardando a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, não havendo excesso de prazo.

O magistrado disse ainda que “a periculosidade de sua conduta [do acusado], dessumida nas circunstâncias da sua prisão em flagrante, na natureza e quantidade da droga apreendida, dá amparo à conclusão de que, solto, irá reincidir na prática do ilícito”.