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2ª Câmara Criminal nega liberdade para acusado  de tentativa de homicídio em Mulungu

2ª Câmara Criminal nega liberdade para acusado de tentativa de homicídio em Mulungu

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Francisco Valdemir Moreira de Barros, acusado de tentativa de homicídio no Município de Mulungu, distante 110 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, em 5 de março deste ano, o acusado, na companhia de terceiro, teria efetuado vários disparos de arma de fogo contra um caminhão. O veículo transportava seguranças que tinham trabalhado na noite anterior em uma festa no referido município. Na ocasião, cinco homens foram atingidos pelos tiros, mas foram socorridos e resistiram aos ferimentos.

Após o crime, policiais militares saíram em diligência e prenderam Francisco Valdemir. Durante depoimento, ele disse que esteve na festa onde os seguranças trabalharam, chegou a discutir com um deles, mas negou ter realizado os disparos.

Objetivando a soltura, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622174-24.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e falta de fundamentos para manutenção da prisão.

Ao julgar o caso na terça-feira (27/05), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a manutenção da prisão “está devidamente fundamentada e não se reveste de qualquer espécie de ilegalidade”.

O desembargador também destacou a existência de “indícios de autoria de crime grave e causador de grande desassossego social, sendo certo que as circunstâncias do caso em análise e a forma de consumação do crime, especialmente pela grande quantidade de disparos de arma de fogo, efetivado contra o veículo que transportava as vítimas, indicam a maior periculosidade do agente e justificam o encarceramento para garantia da ordem pública”.