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2ª Câmara Criminal nega liberdade  a acusado de sequestrar estudante

2ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de sequestrar estudante

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (03/05), habeas corpus a Wallace da Cruz, acusado de participar do sequestro de um estudante de 17 anos, ocorrido no ano de 2008, em um colégio particular de Fortaleza.
Wallace da Cruz, conhecido como “Lampião”, foi preso no dia 23 de julho de 2008 e levado ao Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II), em Itaitinga. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 6085-14.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo para a formação da culpa.
Ao analisar a matéria, a Câmara denegou a ordem, acompanhando o voto do relator. “No caso em questão, verifico que o excesso de prazo para a formação da culpa encontra-se plenamente justificado. A demora no encerramento da instrução criminal não extrapola os limites da razoabilidade, uma vez que se trata de processo complexo, com 16 réus, estando dois foragidos”, afirmou.
No dia 12 de abril deste ano, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça já havia negado pedido de habeas corpus em favor de outros cinco acusados de participar do sequestro. Francisco Ediverton Amaro Honório, Alexandre de Sousa Ribeiro, mais conhecido como “Alex Gardenal”, Francisco Márcio Teixeira Perdigão, Francisco Eriverton Amaro e Solonildo da Costa tiveram suas prisões preventivas mantidas pela Câmara.
O crime
De acordo com os autos, o sequestro ocorreu no dia 26 de junho de 2008, por volta das 7h da manhã, quando o estudante chegava ao colégio, localizado na avenida Dom Luís, no bairro Papicu. Após ser acompanhado por um segurança particular até a entrada da escola, o jovem foi levado por homens fortemente armados. A vítima foi libertada cerca de duas semanas depois, mediante pagamento de resgate. Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça permitiram que a polícia chegasse aos sequestradores.