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2ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado  de homicídio no Município de Santa Quitéria

2ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de homicídio no Município de Santa Quitéria

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Francisco Girvando Ferreira de Oliveira, acusado de homicídio qualificado no Município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (16/12), teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

De acordo com os autos, o acusado teria efetuado diversos disparos de arma de fogo contra João Cassimiro Lima, que não resistiu e faleceu no local. O crime aconteceu no dia 5 de dezembro de 2010, após baile funk ocorrido no referido Município. Na ocasião, outro homem também foi atingido pelos tiros, ficando ferido no braço.

Francisco Girvando foi preso em 12 de janeiro de 2012, após denúncia do Ministério Público do Estado (MP/CE) por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante emboscada) e lesão corporal. O motivo do crime seria uma dívida com a vítima, no valor de R$ 100,00. Em depoimento, ele negou a acusação.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0003106-74.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou sofrer constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Argumentou ainda carência de fundamentação.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. “Presentes os requisitos que autorizam a custódia preventiva do agente, não há falar em constrangimento ilegal. A segregação cautelar [prisão] está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos dos autos que evidenciam a efetiva periculosidade do agente [acusado], dado o modus operandi empregado no delito, além da possibilidade concreta de reiteração criminosa”, destacou o relator.