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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de tráfico interestadual de drogas

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o vendedor de veículos Jonas Andrade Silva, acusado de pertencer a grupo preso com 356 kg de cocaína no bairro de Messejana, em Fortaleza. A decisão teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.

A prisão do vendedor e de outras quatro pessoas ocorreu no dia 26 de dezembro de 2010. De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o grupo trazia a droga em um caminhão quando foram abordados pela Polícia Federal.

O acusado estava em um carro que escoltava o veículo que transportava o entorpecente. Em depoimento, ele negou a participação no tráfico. Afirmou que estava apenas acompanhando amigos e não sabia do carregamento.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0081083-79.2012.8.06.0000) no TJCE, requerendo a concessão de liberdade. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.

Ao analisar o processo, a 2ª Câmara criminal negou o pedido. “Conforme as informações prestadas, a instrução processual foi concluída no dia 23 de julho de 2012, estando o feito no aguardo da apresentação das alegações finais de quatro dos cinco acusados, inclusive do paciente [réu], desde novembro de 2012”, afirmou a relatora.

Segundo entendimento da magistrada, “a própria defesa vem contribuindo para a ampliação dos prazos processuais ao deixar de apresentar as suas derradeiras alegações”. A decisão foi proferida nessa terça-feira (29/01), durante sessão extraordinária.