Conteúdo da Notícia

2ª Câmara Cível condena empresa de ônibus a pagar indenização a clientes

2ª Câmara Cível condena empresa de ônibus a pagar indenização a clientes

Ouvir: 2ª Câmara Cível condena empresa de ônibus a pagar indenização a clientes

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a empresa São Benedito Auto Viação a pagar R$ 12 mil em indenização, por danos morais, aos clientes J.R.L., M.L.A., S.Q.M. e M.F.P.S.. A decisão, que mantém sentença de 1º Grau, foi proferida na última quarta-feira (04/08).
Os clientes alegaram nos autos (n° 35106-37.2007.8.06.0001/1) que, no dia 15 de fevereiro de 2007, compraram, antecipadamente, passagem de Fortaleza com destino a Aracati, distante 148 km da Capital. No dia da viagem, ao chegarem no local de embarque, um funcionário da São Benedito informou que eles não poderiam viajar sentados, pois o ônibus não dispunha mais de acentos.
Inconformado, o grupo discutiu com o funcionário e informou que os bilhetes foram comprados anteriormente e a numeração das poltronas estava discriminada na passagem. Após mais de 30 minutos de espera, embarcaram em um ônibus indicado pelo empregado de empresa, que informou ao cobrador a situação dos passageiros.
Ao tentar ocupar as poltronas, perceberam que elas não estavam disponíveis. O coletivo seguiu viagem e a situação gerou grande confusão dentro do veículo. Após discussão entre os clientes, que disputavam as cadeiras, o cobrador verificou os bilhetes do grupo e percebeu que o embarque ocorreu no ônibus errado. Todos os outros passageiros, que presenciaram a confusão, passaram a vaiar, insultar e provocar o grupo durante todo o percurso da viagem.
A empresa defendeu que em nenhum momento o funcionário orientou os clientes de modo errado. Sustentou que, com as passagens em mãos, o grupo poderia facilmente ter identificado o veículo correto para embarque, uma vez que o bilhete contém informações suficientes.
Ao proferir voto, o relator do processo, desembargador Francisco Auricélio Pontes entendeu ter sido ?evidenciada a responsabilidade da empresa pelos danos causados, na medida em que não prestou corretamente os serviços contratados?. A decisão foi acompanhada por unanimidade.