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2ª Câmara Cível aplica litigância de má fé contra recursos da AMC

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Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aplicou litigância de má fé e negou provimento a 39 agravos regimentais interpostos pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Público e de Cidadania (AMC).
Todas as ações eram contra decisões já proferidas pela Câmara que não conheceu dos recursos de apelação do órgão contra decisão de 1º grau que extinguiu as ações de cobranças de multas de trânsito não pagas, em razão dos irrisórios valores executados.
A AMC ajuizou ações para cobrar na Justiça débitos referentes a multas de trânsito não pagas, em que os valores são inferiores a 50 ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), o que equivale a aproximadamente R$ 328,27.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, pontuou que ?a boa fé objetiva é reconhecida mas subjetivamente, a AMC, ao interpor os agravos regimentais, está ajudando a acumular o número de processos já existentes na Justiça de 2º grau?, destacou Mendes, explicando também que os agravos regimentais não cabem em decisões colegiadas, somente em decisões monocráticas.
A 2ª Câmara Cível, presidida pela desembargadora Gizela Nunes da Costa, julgou ao todo 99 processos. Participaram também da sessão os desembargadores Nailde Pinheiro Nogueira e Ademar Mendes Bezerra.