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1ª Câmara Criminal nega liberdade para acusada de extorsão mediante sequestro

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Adriângela Paulo da Silva, acusada de integrar quadrilha que sequestrou a família de tesoureiro de uma instituição financeira. A decisão, proferida nessa terça-feira (03/07), teve como relator o desembargador Francisco Gomes de Moura.

Segundo os autos, no dia 8 de novembro de 2010, o grupo sequestrou a família de F.N.M.A. e exigiu que ele retirasse da agência em que trabalhava, no bairro Messejana, em Fortaleza, a quantia de R$ 1 milhão. Caso contrário a esposa, a cunhada e o filho do funcionário seriam mortos.

O tesoureiro do banco conseguiu sacar R$ 800 mil e, após entregar o dinheiro, teve os familiares libertados. Os acusados foram presos no dia 9 de dezembro de 2010.

Em depoimento, Adriângela da Silva confessou ter oferecido a residência para abrigar integrantes da quadrilha. Em troca, teria recebido R$ 17 mil.

A defesa da acusada ingressou com habeas corpus (nº 0007752-98.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. Sustentou que a ré estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.

A 1ª Câmara Criminal, ao analisar o caso, negou o pedido. De acordo com o relator, o processo é complexo e envolve oito réus, havendo a necessidade de expedição de cartas precatórias para colher o depoimento de testemunhas em outros Estados. “Desse modo, a dilação do prazo para o encerramento da instrução criminal está inteiramente justificada pela complexidade do feito, sendo certo que o processo tem tido andamento regular, levando em conta as suas peculiaridades”.