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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de homicídio em Morada Nova

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o estudante Danilo Rodrigues Cavalcante, acusado de assassinato e tentativa de homicídio no Município de Morada Nova, a 161 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

De acordo com os autos, em 16 de setembro de 2012, durante evento festivo na cidade, o acusado se envolveu em briga com Leandro Rodrigues Chaves. Cessada a confusão, o réu saiu do local e, instantes depois, retornou acompanhado de três amigos.

Um deles, após indicação de Danilo Rodrigues Cavalcante, apontou a arma e realizou vários disparos contra Leandro Rodrigues Chaves, que não resistiu aos ferimentos. Um dos populares, J.C.S.N., também foi atingido com um tiro, mas sobreviveu.

O estudante foi preso no dia 19 de setembro, depois de ter sido reconhecido por testemunhas. Em depoimento, ele negou o crime.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0080730-39.2012.8.06.0000) no TJCE, requerendo a liberdade provisória. Alegou carência de fundamentação para a manutenção da prisão. Defendeu ainda que o acusado possui condições subjetivas favoráveis.

Ao julgar o recurso nessa terça-feira (29/01), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. “A decisão denegatória da concessão da liberdade provisória está, plenamente fundamentada, porquanto extirpou a tese defensiva, quando ressaltou a periculosidade do autor ao praticar o delito em plena via pública, ocorrendo o risco de vitimar inocentes, enfatizando, inclusive, que eventuais condições subjetivas não elidem o ergástulo [prisão]”, afirmou.