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1ª Câmara Cível mantém decisão que obriga Estado a fornecer medicamentos à paciente

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa segunda-feira (17/01), a decisão que determinou ao Estado o fornecimento de medicamentos ao paciente L.R.V., que sofre de doença pulmonar obstrutiva crônica. O relator do processo foi o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
L.R.V. ingressou com ação na Justiça solicitando os medicamentos Alenia e Spiriva, sob a alegação de não possuir condições financeiras para arcar com o tratamento. Conforme argumentou, ele teria que desembolsar, mensalmente, a quantia de R$ 400,00 para adquirir os remédios, o que não seria possível, pois recebe um salário mínimo por mês.
Em contrapartida, o Estado sustentou que vem garantindo tratamento contra a doença pulmonar obstrutiva crônica, só que com outros remédios. Afirmou que os medicamentos solicitados ?têm a única finalidade de trazer comodidade ao paciente?, pois demandariam a aplicação de um menor número de doses.
Em março de 2009, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza deferiu o pedido de L.R.V. e determinou o fornecimento dos referidos medicamentos ?nas vezes e quantidades necessárias ao seu tratamento, até ulterior deliberação?.
Objetivando reverter a decisão, o Estado ingressou com agravo de instrumento (nº 20488-22.2009.8.06.0000/0) no TJCE. Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. ?O entendimento dos tribunais superiores e desta Corte de Justiça é no sentido de que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, cujo direito é garantido na Constituição Federal?, afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Ximenes.