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17ª Vara Criminal agiliza audiências com sistema inovador

17ª Vara Criminal agiliza audiências com sistema inovador

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A 17ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua conta agora com uma simples ferramenta que está solucionando um dos maiores problemas para o andamento dos processos: os depoimentos de vítimas e testemunhas. Diante da dificuldade das partes em relatar os acontecimentos na presença do acusado, a unidade implementou um sistema de som que permite à vítima dar seu depoimento sem ter contato algum com o réu e nem ser vista por ele.
Enquanto testemunhas ou vítimas prestam esclarecimentos acerca do processos à juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, titular da Vara, o réu, em outra sala, escuta, por meio do sistema de som, tudo que está sendo dito. Após o final dos depoimentos, ainda há um tempo assegurado para o réu discutir detalhes da defesa com o seu advogado.
A magistrada destaca que a adoção do método facilitou a tomada de depoimentos nos processos pois, segundo ela, uma das grandes barreiras que existem é o constrangimento de testemunhas ou de vítimas ao ficarem frente a frente com o acusado. ?Imagine como pode ser traumático para uma vítima de estupro voltar a estar na presença do seu agressor?, destacou a magistrada para justificar a utilização do novo recurso.
A elaboração do sistema visa atender ao que determina o artigo 217 do Código de Processo Penal Brasileiro, que sofreu alterações depois da reforma no ano passado. Segundo o referido artigo, “se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade desta forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo a inquirição com a presença do seu defensor”.
A juíza Marlúcia de Araújo explica que o direito à ampla defesa assegura ao réu tomar conhecimento de tudo que está sendo dito contra ele e que o novo método utilizado pelo juízo assegura esse direito constitucional mesmo na ausência de vídeoconferência, sugerida no texto legal.
Embora a sala de audiências da unidade esteja dotada do sistema, a ferramenta só é utilizada quando algum dos depoentes comunica o constrangimento de depor na presença do acusado.