Objeto
Constituem o objeto do presente acordo em especial no que diz respeito à garantia de atendimento e observância das coberturas legais e contratuais para assegurar a assistência à saúde por planos privados: a) O estreitamento do relacionamento institucional entre os partícipes, de modo a oportunizar o fornecimento e o intercâmbio de informações relacionadas à regulação do mercado de assistência suplementar à saúde, com a finalidade de identificação de problemas do mercado de saúde suplementar no âmbito local, respeitadas as prerrogativas e atribuições legais e observadas as regras de sigilo constantes da legislação aplicável; b) A ampla cooperação técnica e científica, no âmbito do mercado de assistência suplementar à saúde, podendo-se incluir a organização de grupos de trabalho para o aprimoramento dos órgãos das Partes, bem como a participação recíproca em seminários, pesquisas, palestras, treinamentos ou outros eventos, entre outros projetos de interesse comum, dentre os quais se incluem publicações; c) A promoção de uma atuação integrada, com vistas a garantir a proteção e defesa dos direitos do consumidor de planos privados de assistência à saúde, estimulando a resolução de conflitos de forma amigável e o intercâmbio de informações que sirvam para melhorar o desempenho da atividade regulatória pela ANS e reduzir demandas judiciais relacionadas à saúde suplementar; e d) A contribuição para o aperfeiçoamento dos instrumentos de monitoramento e regulação do mercado de saúde suplementar, a partir do compartilhamento de dados de identificação do perfil de consumo e das demandas registradas nas instituições partícipes, vedado o repasse de informações abrigadas por sigilo profissional ou pela garantia da privacidade dos agentes regulados, que possam com prometer o direito à imagem do beneficiário/consumidor ou prejudicar os negócios privados, salvo expressa autorização.