RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 7 | 22/05/2025 | 22/05/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 22 de maio de 2025,
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscar otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com a estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno, disposta no art. 42, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará);
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único, do art. 64, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA EXTINÇÃO DE CARGOS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, 5 (cinco) cargos vagos de juiz de direito de entrância final, lotados na Comarca de Fortaleza, criados pela Lei Estadual nº 18.629, de 18 de dezembro de 2023, destinados à atuação de Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DE UNIDADES E DE CARGOS NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 2º No âmbito do segundo grau de jurisdição, ficam extintas as seguintes unidades:
I – Gabinete dos Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau;e
II – Núcleo de Auxílio à Produtividade (NAP) e Núcleo de Qualificação do Acervo (NQA), vinculados à Vice-Presidência.
Art. 3º No âmbito do segundo grau de jurisdição, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 5 (cinco) cargos de assessor I, simbologia DAE-1, com lotação no Gabinete dos Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau;
II – 1 (um) cargo de supervisor operacional, simbologia DAJ-4; e 4 (quatro) cargos de auxiliar operacional, simbologia DAJ-7, com lotação no Núcleo de Auxílio à Produtividade (NAP), vinculado à Vice-Presidência; e
III – 1 (um) cargo de supervisor operacional, simbologia DAJ-4, com lotação no Núcleo de Qualificação do Acervo (NQA), vinculado à VicePresidência.
§ 1º A extinção de que trata este artigo, quanto aos cargos que se acham ocupados, somente gerará efeitos a partir da edição de ato específico de exoneração por parte da Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 2º A Presidência do Tribunal de Justiça, em ato próprio, disciplinará a relotação dos(as) servidores(as) efetivos vinculados às unidades extintas, priorizando a alocação de força de trabalho em favor do Núcleo de Justiça 4.0 – 2º Grau.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DE CARGOS, POR TRANSFORMAÇÃO, NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 4º Ficam criados, por transformação e sem aumento de despesa, no âmbito do segundo grau de jurisdição, os seguintes cargos:
I – 2 (dois) cargos de desembargador;
II – 8 (oito) cargos de assessor I, simbologia DAE-1;
III – 2 (dois) cargos de assessor III, simbologia DAE-3;
IV – 2 (dois) cargos de oficial de gabinete, simbologia DAE-3;
V – 4 (quatro) cargos de coordenador, simbologia DAJ-2,um dos quais será lotado no Núcleo de Justiça 4.0 – 2º Grau; e
VI – 5 (cinco) cargos de assistente de apoio judiciário, simbologia DAJ-4, que serão lotados no Núcleo de Justiça 4.0 – 2º Grau.
Art. 5º A composição, a organização e o funcionamento dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, em decorrência das alterações determinadas por esta Resolução, serão disciplinados no seu regimento (art. 31, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Anexo Único da Resolução nº 02, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar para a garantir a fiel execução desta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2025.
Des. Heraclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luis Bezerra de Araujo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mario Parente Teofilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Jose Tarcilio Souza Da Silva
Desa. Ligia Andrade de Alencar Magalhaes
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araujo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sergio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. Jose Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares De Sa Nobrega
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
EXCERTO, COM ALTERAÇÃO, DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 02, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
|
VICE-PRESIDÊNCIA |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
| OFICIAL(A) DE GABINETE |
1 |
DAE-3 |
| ASSESSORIA JURÍDICA DA VICE-PRESIDÊNCIA |
|
|
| ASSESSOR(A) I |
3 |
DAE-1 |
| ASSESSOR(A) II |
3 |
DAE-2 |
| NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS– NUGEPNAC |
|
|
| AUXILIAR OPERACIONAL |
4 |
DAJ-7 |
|
SUBTOTAL |
11 |
|
Dos cargos da Vice-Presidência, pelo menos 3 (cargos) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual, na forma e observados os demais requisitos do art. 5º, da Resolução-TJCE nº 07, de 24 de novembro de 2016; e da Resolução-OE nº 21, de 04 de agosto de 2022.
|
GABINETE DE DESEMBARGADOR |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
| ASSESSOR(A) I |
208 |
DAE-1 |
| ASSESSOR(A) III |
52 |
DAE-3 |
| OFICIAL(A) DE GABINETE |
52 |
DAE-3 |
|
SUBTOTAL |
312 |
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
|
SECRETÁRIO(A)-GERAL JUDICIÁRIO(A) |
1 |
DS-1 |
|
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
|
|
|
ASSESSOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
| COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DA SEGERJUD | ||
| COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
| AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
| NÚCLEO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMARCAS DO INTERIOR – NUPACI |
|
|
| DIREÇÃO |
|
|
| DIRETOR I |
2 |
DAE-1 |
| NUPACI VOLANTE |
|
|
| COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
| COORDENADORIA 1 – CRATEÚS |
|
|
| COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
| AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
| COORDENADORIA 2 – IGUATU |
|
|
| COORDENADOR(A) |
2 |
DAJ-2 |
| AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
| COORDENADORIA 3 – QUIXADÁ |
|
|
| COORDENADOR(A) |
2 |
DAJ-2 |
| AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
| COORDENADORIA 4 – SOBRAL |
|
|
| COORDENADOR(A) |
3 |
DAJ-2 |
| AUXILIAR OPERACIONAL |
3 |
DAJ-7 |
| COORDENADORIA 5 – CAUCAIA E MARACANAÚ |
|
|
| COORDENADOR(A) |
4 |
DAJ-2 |
| AUXILIAR OPERACIONAL |
4 |
DAJ-7 |
| NÚCLEO DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS |
|
|
| GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
| COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
| COORDENADOR(A) (SECRETARIAS DE CÂMARAS) |
13 |
DAJ-2 |
| DIRETORIA DOS SERVIÇOS JUDICIAIS AUXILIARES |
|
|
| DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
| GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DO SEEU |
|
|
| GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
| COORDENADORIA DE APOIO NEGOCIAL AOS SISTEMAS AUXILIARES |
|
|
| COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
| COORDENADORIA DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA |
|
|
| COORDENADOR |
1 |
DAJ-2 |
| SEÇÃO DE CADASTRO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA |
|
|
| CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
| SERVIÇO DE CONTROLE DE HONORÁRIOS DE AXULIARES DA JUSTIÇA |
|
|
| SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
| UNIDADE DE GESTÃO DOCUMENTAL |
|
|
| GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
| NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO DOCUMENTAL |
|
|
| SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
| NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO DA MEMÓRIA |
|
|
| SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
SUBTOTAL |
57 |
|
|
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – 2º GRAU |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
| ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
15 |
DAJ-4 |
|
SUBTOTAL |
16 |
|
Texto Original
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 22 de maio de 2025,
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscar otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com a estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno, disposta no art. 42, § 1º, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará);
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único, do art. 64, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA EXTINÇÃO DE CARGOS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, 5 (cinco) cargos vagos de juiz de direito de entrância final, lotados na Comarca de Fortaleza, criados pela Lei Estadual nº 18.629, de 18 de dezembro de 2023, destinados à atuação de Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DE UNIDADES E DE CARGOS NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 2º No âmbito do segundo grau de jurisdição, ficam extintas as seguintes unidades:
I - Gabinete dos Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau;e
II - Núcleo de Auxílio à Produtividade (NAP) e Núcleo de Qualificação do Acervo (NQA), vinculados à Vice-Presidência.
Art. 3º No âmbito do segundo grau de jurisdição, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 5 (cinco) cargos de assessor I, simbologia DAE-1, com lotação no Gabinete dos Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau;
II - 1 (um) cargo de supervisor operacional, simbologia DAJ-4; e 4 (quatro) cargos de auxiliar operacional, simbologia DAJ-7, com lotação no Núcleo de Auxílio à Produtividade (NAP), vinculado à Vice-Presidência; e
III - 1 (um) cargo de supervisor operacional, simbologia DAJ-4, com lotação no Núcleo de Qualificação do Acervo (NQA), vinculado à VicePresidência.
§ 1º A extinção de que trata este artigo, quanto aos cargos que se acham ocupados, somente gerará efeitos a partir da edição de ato específico de exoneração por parte da Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 2º A Presidência do Tribunal de Justiça, em ato próprio, disciplinará a relotação dos(as) servidores(as) efetivos vinculados às unidades extintas, priorizando a alocação de força de trabalho em favor do Núcleo de Justiça 4.0 – 2º Grau.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DE CARGOS, POR TRANSFORMAÇÃO, NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 4º Ficam criados, por transformação e sem aumento de despesa, no âmbito do segundo grau de jurisdição, os seguintes cargos:
I - 2 (dois) cargos de desembargador;
II - 8 (oito) cargos de assessor I, simbologia DAE-1;
III - 2 (dois) cargos de assessor III, simbologia DAE-3;
IV - 2 (dois) cargos de oficial de gabinete, simbologia DAE-3;
V - 4 (quatro) cargos de coordenador, simbologia DAJ-2,um dos quais será lotado no Núcleo de Justiça 4.0 – 2º Grau; e
VI - 5 (cinco) cargos de assistente de apoio judiciário, simbologia DAJ-4, que serão lotados no Núcleo de Justiça 4.0 – 2º Grau.
Art. 5º A composição, a organização e o funcionamento dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, em decorrência das alterações determinadas por esta Resolução, serão disciplinados no seu regimento (art. 31, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Anexo Único da Resolução nº 02, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar para a garantir a fiel execução desta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2025.
Des. Heraclito Vieira de Sousa Neto - Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luis Bezerra de Araujo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mario Parente Teofilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Jose Tarcilio Souza Da Silva
Desa. Ligia Andrade de Alencar Magalhaes
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araujo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sergio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desa. Maria do Livramento Alves Magalhaes
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. Jose Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Desa. Silvia Soares De Sa Nobrega
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves de Aguiar
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
EXCERTO, COM ALTERAÇÃO, DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 02, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
|
VICE-PRESIDÊNCIA |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
| OFICIAL(A) DE GABINETE |
1 |
DAE-3 |
| ASSESSORIA JURÍDICA DA VICE-PRESIDÊNCIA |
|
|
| ASSESSOR(A) I |
3 |
DAE-1 |
| ASSESSOR(A) II |
3 |
DAE-2 |
| NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS– NUGEPNAC |
|
|
| AUXILIAR OPERACIONAL |
4 |
DAJ-7 |
|
SUBTOTAL |
11 |
|
Dos cargos da Vice-Presidência, pelo menos 3 (cargos) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7, vinculados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, serão nomeados, em comissão, pela Presidência do Tribunal de Justiça, exclusivamente entre servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário Estadual, na forma e observados os demais requisitos do art. 5º, da Resolução-TJCE nº 07, de 24 de novembro de 2016; e da Resolução-OE nº 21, de 04 de agosto de 2022.
|
GABINETE DE DESEMBARGADOR |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
| ASSESSOR(A) I |
208 |
DAE-1 |
| ASSESSOR(A) III |
52 |
DAE-3 |
| OFICIAL(A) DE GABINETE |
52 |
DAE-3 |
|
SUBTOTAL |
312 |
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
|
SECRETÁRIO(A)-GERAL JUDICIÁRIO(A) |
1 |
DS-1 |
|
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
|
|
|
ASSESSOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO | 1 | DAJ-1 |
| COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DA SEGERJUD | ||
| COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
| AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
| NÚCLEO PERMANENTE DE APOIO ÀS COMARCAS DO INTERIOR – NUPACI |
|
|
| DIREÇÃO |
|
|
| DIRETOR I |
2 |
DAE-1 |
| NUPACI VOLANTE |
|
|
| COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
| COORDENADORIA 1 - CRATEÚS |
|
|
| COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
| AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-7 |
| COORDENADORIA 2 - IGUATU |
|
|
| COORDENADOR(A) |
2 |
DAJ-2 |
| AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
| COORDENADORIA 3 - QUIXADÁ |
|
|
| COORDENADOR(A) |
2 |
DAJ-2 |
| AUXILIAR OPERACIONAL |
2 |
DAJ-7 |
| COORDENADORIA 4 - SOBRAL |
|
|
| COORDENADOR(A) |
3 |
DAJ-2 |
| AUXILIAR OPERACIONAL |
3 |
DAJ-7 |
| COORDENADORIA 5 - CAUCAIA E MARACANAÚ |
|
|
| COORDENADOR(A) |
4 |
DAJ-2 |
| AUXILIAR OPERACIONAL |
4 |
DAJ-7 |
| NÚCLEO DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS |
|
|
| GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
| ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO |
1 |
DAJ-1 |
| COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
| COORDENADOR(A) (SECRETARIAS DE CÂMARAS) |
13 |
DAJ-2 |
| DIRETORIA DOS SERVIÇOS JUDICIAIS AUXILIARES |
|
|
| DIRETOR(A) II |
1 |
DAE-2 |
| GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DO SEEU |
|
|
| GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
| COORDENADORIA DE APOIO NEGOCIAL AOS SISTEMAS AUXILIARES |
|
|
| COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
| COORDENADORIA DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA |
|
|
| COORDENADOR |
1 |
DAJ-2 |
| SEÇÃO DE CADASTRO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA |
|
|
| CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
| SERVIÇO DE CONTROLE DE HONORÁRIOS DE AXULIARES DA JUSTIÇA |
|
|
| SUPERVISOR OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
| UNIDADE DE GESTÃO DOCUMENTAL |
|
|
| GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
| NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO DOCUMENTAL |
|
|
| SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
| NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO DA MEMÓRIA |
|
|
| SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
SUBTOTAL |
57 |
|
|
NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – 2º GRAU |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
| ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
15 |
DAJ-4 |
|
SUBTOTAL |
16 |
|