RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 38/2025
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 38 | 13/11/2025 | 13/11/2025 | VIGENTE |
Ementa
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 652, de 29 de setembro de 2025, e dá outras providências.
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 652, de 29 de setembro de 2025, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 13 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de supervisionar o planejamento orçamentário, financeiro e patrimonial à luz dos princípios estatuídos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 652, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre o planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de padronizar procedimentos para a contratação de obras e serviços de engenharia, garantindo a previsibilidade no planejamento, execução e gestão dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar as obras com a indicação do grau de prioridade, agrupadas pelo custo total estimado, com o objetivo de compor o Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos e diretrizes para elaboração do Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Ceará em consonância com a Resolução-CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025, e com a Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – custo total estimado: valor estimado com base na tabela SINAPI, da Caixa Econômica Federal, no custo unitário básico das construções das edificações do Poder Judiciário e nas intervenções previstas para cada edificação, podendo este valor ser alterado conforme processo licitatório;
II – indicador de prioridade: numeração ordinal atribuída às edificações constantes do Plano de Obras, com o intuito de organizá-las segundo o grau de necessidade, relevância e atributos de exequibilidade;
III – obra: toda construção, reforma, ampliação ou serviços de engenharia para edificação pública, realizada de forma direta ou indireta;
IV – Plano de Obras: documento aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que relaciona as obras necessárias para cada edificação, agrupadas pelo custo total estimado;
V – Sistema de Avaliação e Priorização de Obras : conjunto de procedimentos de análise objetiva da estrutura física existente e dos aspectos inerentes à prestação jurisdicional, ponderados por requisitos próprios à execução de uma obra, consubstanciados em ferramenta de avaliação técnica.
Art. 3º O TJCE elaborará o Plano de Obras a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Cada obra constante do Plano de Obras, observadas, em especial, as disposições do Capítulo I, da Resolução-CNJ nº 652/2025, contará com um indicador de prioridade, obtido a partir da implantação do Sistema de Avaliação e Priorização das Obras, o qual abrangerá critérios de pontuação e de ponderação, agrupados em dois conjuntos:
I – conjunto 1: estrutura física do imóvel ocupado; e
II – conjunto 2: adequação do imóvel à prestação jurisdicional.
Parágrafo único. Será estabelecido sistema diferenciado de avaliação para os edifícios que abrigam as sedes judiciária e administrativa do Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça, Fórum Clóvis Beviláqua, Escola Superior de Magistratura, Fórum das Turmas Recursais e Creche Escola do Poder Judiciário, em razão de suas peculiaridades arquitetônicas, construtivas e/ou da finalidade de uso.
Art. 5º As obras constantes no Plano de Obras deverão respeitar o uso racional e sustentável dos espaços na concepção dos projetos arquitetônicos e de engenharia, observando a padronização de tipologias de edificações para unidades semelhantes e comarcas de mesma entrância e número de varas, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Infraestrutura.
§ 1º Na hipótese de inviabilidade técnica para adoção do padrão estabelecido, a solução alternativa deverá ser previamente autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 2º Para a elaboração dos projetos, deverá ser observada a resolução vigente que dispõe sobre o regime de teletrabalho dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§ 3º Será adotado, prioritariamente, o uso compartilhado dos espaços destinados às secretarias das unidades judiciárias.
§ 4º Deverá ser observada, nos projetos de fóruns, a viabilidade de implantação de novas unidades judiciárias, sem que isso implique interferências em ambientes previamente construídos.
Art. 6º Nos casos omissos, as obras serão priorizadas por deliberação do Comitê Executivo Estratégico (COEX) do TJCE, com base nas avaliações das áreas de planejamento, finanças e infraestrutura.
Art. 7º Fica instituído, na forma do Anexo Único desta Resolução, o Plano de Obras do TJCE para o biênio 2025/2027.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução do Órgão Especial nº 19, de 29 de julho de 2021.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 dias de novembro de 2025.
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato – Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araujo
Desa. Marlucia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto (Convocado)
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº XX, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
|
PLANOS DE OBRAS TJCE 2025 – 2027 |
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Grupo 1 – Obras e reformas abaixo do valor de R$ 250.902.323,87 |
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Previsão de Conclusão da Obra |
|
|
ICÓ |
Construção do novo do Fórum de Icó
|
R$ 6.130.264,77 |
jan/26 |
1 |
|
QUEXERAMOBIM |
Construção do novo do Fórum de Quixeramobim
|
R$ 5.781.758,17 |
mai/26 |
2 |
|
INDEPENDÊNCIA |
Construção do novo Fórum de Independência
|
R$ 3.501.352,30 |
nov/27 |
3 |
|
GAURACIABA DO NORTE |
Construção do novo Fórum de Guaraciaba do Norte
|
R$ 3.767.870,56 |
set/26 |
4 |
|
TIANGUÁ |
Reforma e ampliação do Fórum de Tianguá
|
R$ 4.580.438,90 |
ago/27 |
5 |
|
MILAGRES |
Construção do novo Fórum de Milagres
|
R$ 3.381.714,97 |
dez/25 |
6 |
|
JUCÁS |
Reforma do Fórum de Jucás
|
R$ 2.267.331,92 |
jan/26 |
7 |
|
IGUATU |
Construção do novo Fórum de Iguatu
|
R$ 14.755.681,15 |
mar/28 |
8 |
|
EUSÉBIO |
Reforma do Fórum de Eusebio
|
R$ 4.188.000,00 |
mar/26 |
9 |
|
REDENÇÃO |
Construção do novo Fórum de Redenção
|
R$ 6.929.430,01 |
mar/28 |
10 |
|
MASSAPÊ |
Reforma e ampliação do Fórum de Massapê
|
R$ 3.607.731,11 |
ago/27 |
11 |
|
JAGUARUANA |
Reforma e ampliação do fórum de Jaguaruana
|
R$ 1.896.587,87 |
set/26 |
12 |
|
NOVA OLINDA |
Construção do novo Fórum de Nova Olinda
|
R$ 2.238.370,00 |
jan/26 |
13 |
|
IPU |
Reforma do Fórum de Ipu
|
R$ 1.973.952,61 |
mar/27 |
14 |
|
PEREIRO |
Reforma da residência oficial para implantar o Fórum de Pereiro
|
R$ 647.690,71 |
nov/26 |
15 |
|
JUAZEIRO DO NORTE |
Reforma do Fórum de Juazeiro do Norte
|
R$ 7.764.296,05 |
fev/26 |
16 |
|
MARACANAÚ |
Construção do novo Fórum de Maracanaú
|
R$ 35.442.185,63 |
jan/29 |
18 |
|
TABULEIRO DO NORTE |
Construção do novo Fórum de Tabuleiro do Norte
|
R$ 4.733.613,80 |
jul/27 |
20 |
|
SOBRAL – FÓRUM |
Reforma e ampliação do Fórum de Sobral
|
R$ 16.800.633,71 |
jan/28 |
21 |
|
ITAITINGA |
Reforma e ampliação do Fórum de Itaitinga
|
R$ 2.364.329,44 |
jun/27 |
23 |
|
BARBALHA |
Reforma e ampliação do Fórum de Barbalha
|
R$ 7.524.763,00 |
jan/28 |
24 |
|
CAMPOS SALES |
Reforma e ampliação do Fórum de Campos Sales
|
R$ 1.965.864,08 |
abr/27 |
29 |
|
JIJOCA DE JERICOACOARA |
Reforma e ampliação do Fórum de Jijoca de Jericoacoara
|
R$ 2.620.215,88 |
jul/27 |
31 |
|
MARANGUAPE |
Reforma e ampliação do Fórum de Maranguape
|
R$ 5.532.540,71 |
mai/27 |
52 |
|
CASCAVEL |
Construção do novo do Fórum de Cascavel
|
R$ 5.598.764,06 |
fev/26 |
63 |
|
CAUCAIA |
Reforma e ampliação do Fórum de Caucaia
|
R$ 12.850.000,00 |
jul/26 |
95 |
|
FORTALEZA – SISTEMA DE AUDIO E VIDEO – SAV |
Unidades do 2º e 1º da capital |
R$ 16.840.000,00 |
mai/26 |
OE |
|
FORTALEZA – SEDE ADMINISTRATIVA |
Reforma do CDI para implantar a Sede Administrativa |
R$ 15.554.773,99 |
mai/26 |
OE
|
|
FORTALEZA – MARCENARIA DO PLENÁRIO |
Marcenaria do Plenário |
R$ 284.227,29 |
mai/26 |
OE
|
|
FORTALEZA – TRATAMENTO ACÚSTICO DO PLENÁRIO |
Tratamento acústico do Plenário |
R$ 1.400.976,20 |
mai/26 |
OE
|
|
FORTALEZA – PLENÁRIO |
Serviços complementares do Plenário
|
R$ 2.041.000,00 |
mai/26 |
OE
|
|
SOBRAL – COBERTA DO FÓRUM |
Reforma da Coberta do Fórum de Sobral |
R$ 1.671.009,54 |
set/26 |
OE
|
|
VÁRZEA ALEGRE |
Recuperação da coberta e serviços complementares do fórum de Várzea Alegre
|
R$ 892.158,65 |
nov/26 |
OE
|
|
FORTALEZA – FÓRUM CLOVIS BEVILÁQUA |
Reforma de 06 Salões do Júri, 01 auditório, acessibilidade vertical e implantação do restaurante do Restaurante do SESC no FCB
|
R$ 9.520.198,87 |
jan/27 |
OE
|
|
FORTALEZA – PRAÇA DA JUSTIÇA / ESMEC / CRECHE |
Requal. urb. e paisagística da Praça da Justiça (ESMEC/Creche) |
R$ 1.821.225,00 |
fev/27 |
OE
|
|
VIÇOSA DO CEARÁ |
Recuperação da coberta e serviços complementares do fórum de Viçosa do Ceará
|
R$ 892.158,65 |
ago/27 |
OE
|
|
CAUCAIA – JECC |
Construção dos novos Juizados Especiais de Caucaia
|
R$ 3.578.456,65 |
dez/27 |
OE
|
|
FORTALEZA – FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS |
Reforma do Fórum das Turmas Recursais |
R$ 905.321,35 |
dez/27 |
OE
|
|
FORTALEZA – ARQUIVO CENTRAL |
Construção do Arquivo Central |
R$ 8.500.000,00 |
abr/28 |
OE |
Texto Original
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 652, de 29 de setembro de 2025, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 13 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de supervisionar o planejamento orçamentário, financeiro e patrimonial à luz dos princípios estatuídos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 652, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre o planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de padronizar procedimentos para a contratação de obras e serviços de engenharia, garantindo a previsibilidade no planejamento, execução e gestão dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar as obras com a indicação do grau de prioridade, agrupadas pelo custo total estimado, com o objetivo de compor o Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos e diretrizes para elaboração do Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Ceará em consonância com a Resolução-CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025, e com a Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – custo total estimado: valor estimado com base na tabela SINAPI, da Caixa Econômica Federal, no custo unitário básico das construções das edificações do Poder Judiciário e nas intervenções previstas para cada edificação, podendo este valor ser alterado conforme processo licitatório;
II – indicador de prioridade: numeração ordinal atribuída às edificações constantes do Plano de Obras, com o intuito de organizá-las segundo o grau de necessidade, relevância e atributos de exequibilidade;
III – obra: toda construção, reforma, ampliação ou serviços de engenharia para edificação pública, realizada de forma direta ou indireta;
IV – Plano de Obras: documento aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que relaciona as obras necessárias para cada edificação, agrupadas pelo custo total estimado;
V – Sistema de Avaliação e Priorização de Obras : conjunto de procedimentos de análise objetiva da estrutura física existente e dos aspectos inerentes à prestação jurisdicional, ponderados por requisitos próprios à execução de uma obra, consubstanciados em ferramenta de avaliação técnica.
Art. 3º O TJCE elaborará o Plano de Obras a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Cada obra constante do Plano de Obras, observadas, em especial, as disposições do Capítulo I, da Resolução-CNJ nº 652/2025, contará com um indicador de prioridade, obtido a partir da implantação do Sistema de Avaliação e Priorização das Obras, o qual abrangerá critérios de pontuação e de ponderação, agrupados em dois conjuntos:
I – conjunto 1: estrutura física do imóvel ocupado; e
II – conjunto 2: adequação do imóvel à prestação jurisdicional.
Parágrafo único. Será estabelecido sistema diferenciado de avaliação para os edifícios que abrigam as sedes judiciária e administrativa do Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça, Fórum Clóvis Beviláqua, Escola Superior de Magistratura, Fórum das Turmas Recursais e Creche Escola do Poder Judiciário, em razão de suas peculiaridades arquitetônicas, construtivas e/ou da finalidade de uso.
Art. 5º As obras constantes no Plano de Obras deverão respeitar o uso racional e sustentável dos espaços na concepção dos projetos arquitetônicos e de engenharia, observando a padronização de tipologias de edificações para unidades semelhantes e comarcas de mesma entrância e número de varas, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Infraestrutura.
§ 1º Na hipótese de inviabilidade técnica para adoção do padrão estabelecido, a solução alternativa deverá ser previamente autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 2º Para a elaboração dos projetos, deverá ser observada a resolução vigente que dispõe sobre o regime de teletrabalho dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§ 3º Será adotado, prioritariamente, o uso compartilhado dos espaços destinados às secretarias das unidades judiciárias.
§ 4º Deverá ser observada, nos projetos de fóruns, a viabilidade de implantação de novas unidades judiciárias, sem que isso implique interferências em ambientes previamente construídos.
Art. 6º Nos casos omissos, as obras serão priorizadas por deliberação do Comitê Executivo Estratégico (COEX) do TJCE, com base nas avaliações das áreas de planejamento, finanças e infraestrutura.
Art. 7º Fica instituído, na forma do Anexo Único desta Resolução, o Plano de Obras do TJCE para o biênio 2025/2027.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução do Órgão Especial nº 19, de 29 de julho de 2021.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 dias de novembro de 2025.
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato – Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araujo
Desa. Marlucia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto (Convocado)
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº XX, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
|
PLANOS DE OBRAS TJCE 2025 - 2027 |
||||
|
Grupo 1 - Obras e reformas abaixo do valor de R$ 250.902.323,87 |
||||
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|
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|
Previsão de Conclusão da Obra |
|
|
ICÓ |
Construção do novo do Fórum de Icó
|
R$ 6.130.264,77 |
jan/26 |
1 |
|
QUEXERAMOBIM |
Construção do novo do Fórum de Quixeramobim
|
R$ 5.781.758,17 |
mai/26 |
2 |
|
INDEPENDÊNCIA |
Construção do novo Fórum de Independência
|
R$ 3.501.352,30 |
nov/27 |
3 |
|
GAURACIABA DO NORTE |
Construção do novo Fórum de Guaraciaba do Norte
|
R$ 3.767.870,56 |
set/26 |
4 |
|
TIANGUÁ |
Reforma e ampliação do Fórum de Tianguá
|
R$ 4.580.438,90 |
ago/27 |
5 |
|
MILAGRES |
Construção do novo Fórum de Milagres
|
R$ 3.381.714,97 |
dez/25 |
6 |
|
JUCÁS |
Reforma do Fórum de Jucás
|
R$ 2.267.331,92 |
jan/26 |
7 |
|
IGUATU |
Construção do novo Fórum de Iguatu
|
R$ 14.755.681,15 |
mar/28 |
8 |
|
EUSÉBIO |
Reforma do Fórum de Eusebio
|
R$ 4.188.000,00 |
mar/26 |
9 |
|
REDENÇÃO |
Construção do novo Fórum de Redenção
|
R$ 6.929.430,01 |
mar/28 |
10 |
|
MASSAPÊ |
Reforma e ampliação do Fórum de Massapê
|
R$ 3.607.731,11 |
ago/27 |
11 |
|
JAGUARUANA |
Reforma e ampliação do fórum de Jaguaruana
|
R$ 1.896.587,87 |
set/26 |
12 |
|
NOVA OLINDA |
Construção do novo Fórum de Nova Olinda
|
R$ 2.238.370,00 |
jan/26 |
13 |
|
IPU |
Reforma do Fórum de Ipu
|
R$ 1.973.952,61 |
mar/27 |
14 |
|
PEREIRO |
Reforma da residência oficial para implantar o Fórum de Pereiro
|
R$ 647.690,71 |
nov/26 |
15 |
|
JUAZEIRO DO NORTE |
Reforma do Fórum de Juazeiro do Norte
|
R$ 7.764.296,05 |
fev/26 |
16 |
|
MARACANAÚ |
Construção do novo Fórum de Maracanaú
|
R$ 35.442.185,63 |
jan/29 |
18 |
|
TABULEIRO DO NORTE |
Construção do novo Fórum de Tabuleiro do Norte
|
R$ 4.733.613,80 |
jul/27 |
20 |
|
SOBRAL - FÓRUM |
Reforma e ampliação do Fórum de Sobral
|
R$ 16.800.633,71 |
jan/28 |
21 |
|
ITAITINGA |
Reforma e ampliação do Fórum de Itaitinga
|
R$ 2.364.329,44 |
jun/27 |
23 |
|
BARBALHA |
Reforma e ampliação do Fórum de Barbalha
|
R$ 7.524.763,00 |
jan/28 |
24 |
|
CAMPOS SALES |
Reforma e ampliação do Fórum de Campos Sales
|
R$ 1.965.864,08 |
abr/27 |
29 |
|
JIJOCA DE JERICOACOARA |
Reforma e ampliação do Fórum de Jijoca de Jericoacoara
|
R$ 2.620.215,88 |
jul/27 |
31 |
|
MARANGUAPE |
Reforma e ampliação do Fórum de Maranguape
|
R$ 5.532.540,71 |
mai/27 |
52 |
|
CASCAVEL |
Construção do novo do Fórum de Cascavel
|
R$ 5.598.764,06 |
fev/26 |
63 |
|
CAUCAIA |
Reforma e ampliação do Fórum de Caucaia
|
R$ 12.850.000,00 |
jul/26 |
95 |
|
FORTALEZA - SISTEMA DE AUDIO E VIDEO - SAV |
Unidades do 2º e 1º da capital |
R$ 16.840.000,00 |
mai/26 |
OE |
|
FORTALEZA - SEDE ADMINISTRATIVA |
Reforma do CDI para implantar a Sede Administrativa |
R$ 15.554.773,99 |
mai/26 |
OE
|
|
FORTALEZA - MARCENARIA DO PLENÁRIO |
Marcenaria do Plenário |
R$ 284.227,29 |
mai/26 |
OE
|
|
FORTALEZA - TRATAMENTO ACÚSTICO DO PLENÁRIO |
Tratamento acústico do Plenário |
R$ 1.400.976,20 |
mai/26 |
OE
|
|
FORTALEZA - PLENÁRIO |
Serviços complementares do Plenário
|
R$ 2.041.000,00 |
mai/26 |
OE
|
|
SOBRAL - COBERTA DO FÓRUM |
Reforma da Coberta do Fórum de Sobral |
R$ 1.671.009,54 |
set/26 |
OE
|
|
VÁRZEA ALEGRE |
Recuperação da coberta e serviços complementares do fórum de Várzea Alegre
|
R$ 892.158,65 |
nov/26 |
OE
|
|
FORTALEZA - FÓRUM CLOVIS BEVILÁQUA |
Reforma de 06 Salões do Júri, 01 auditório, acessibilidade vertical e implantação do restaurante do Restaurante do SESC no FCB
|
R$ 9.520.198,87 |
jan/27 |
OE
|
|
FORTALEZA - PRAÇA DA JUSTIÇA / ESMEC / CRECHE |
Requal. urb. e paisagística da Praça da Justiça (ESMEC/Creche) |
R$ 1.821.225,00 |
fev/27 |
OE
|
|
VIÇOSA DO CEARÁ |
Recuperação da coberta e serviços complementares do fórum de Viçosa do Ceará
|
R$ 892.158,65 |
ago/27 |
OE
|
|
CAUCAIA - JECC |
Construção dos novos Juizados Especiais de Caucaia
|
R$ 3.578.456,65 |
dez/27 |
OE
|
|
FORTALEZA - FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS |
Reforma do Fórum das Turmas Recursais |
R$ 905.321,35 |
dez/27 |
OE
|
|
FORTALEZA - ARQUIVO CENTRAL |
Construção do Arquivo Central |
R$ 8.500.000,00 |
abr/28 |
OE |