RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 38/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 38 13/11/2025 13/11/2025 VIGENTE
Ementa

Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 652, de 29 de setembro de 2025, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 38/2025

Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 652, de 29 de setembro de 2025, e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 13 de novembro de 2025,

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de supervisionar o planejamento orçamentário, financeiro e patrimonial à luz dos princípios estatuídos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 652, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre o planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de padronizar procedimentos para a contratação de obras e serviços de engenharia, garantindo a previsibilidade no planejamento, execução e gestão dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar as obras com a indicação do grau de prioridade, agrupadas pelo custo total estimado, com o objetivo de compor o Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e diretrizes para elaboração do Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Ceará em consonância com a Resolução-CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025, e com a Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I – custo total estimado: valor estimado com base na tabela SINAPI, da Caixa Econômica Federal, no custo unitário básico das construções das edificações do Poder Judiciário e nas intervenções previstas para cada edificação, podendo este valor ser alterado conforme processo licitatório;

II – indicador de prioridade: numeração ordinal atribuída às edificações constantes do Plano de Obras, com o intuito de organizá-las segundo o grau de necessidade, relevância e atributos de exequibilidade;

III – obra: toda construção, reforma, ampliação ou serviços de engenharia para edificação pública, realizada de forma direta ou indireta;

IV – Plano de Obras: documento aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que relaciona as obras necessárias para cada edificação, agrupadas pelo custo total estimado;

V – Sistema de Avaliação e Priorização de Obras : conjunto de procedimentos de análise objetiva da estrutura física existente e dos aspectos inerentes à prestação jurisdicional, ponderados por requisitos próprios à execução de uma obra, consubstanciados em ferramenta de avaliação técnica.

Art. 3º O TJCE elaborará o Plano de Obras a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Cada obra constante do Plano de Obras, observadas, em especial, as disposições do Capítulo I, da Resolução-CNJ nº 652/2025, contará com um indicador de prioridade, obtido a partir da implantação do Sistema de Avaliação e Priorização das Obras, o qual abrangerá critérios de pontuação e de ponderação, agrupados em dois conjuntos:

I – conjunto 1: estrutura física do imóvel ocupado; e

II – conjunto 2: adequação do imóvel à prestação jurisdicional.

Parágrafo único. Será estabelecido sistema diferenciado de avaliação para os edifícios que abrigam as sedes judiciária e administrativa do Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça, Fórum Clóvis Beviláqua, Escola Superior de Magistratura, Fórum das Turmas Recursais e Creche Escola do Poder Judiciário, em razão de suas peculiaridades arquitetônicas, construtivas e/ou da finalidade de uso.

Art. 5º As obras constantes no Plano de Obras deverão respeitar o uso racional e sustentável dos espaços na concepção dos projetos arquitetônicos e de engenharia, observando a padronização de tipologias de edificações para unidades semelhantes e comarcas de mesma entrância e número de varas, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Infraestrutura.

§ 1º Na hipótese de inviabilidade técnica para adoção do padrão estabelecido, a solução alternativa deverá ser previamente autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

§ 2º Para a elaboração dos projetos, deverá ser observada a resolução vigente que dispõe sobre o regime de teletrabalho dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 3º Será adotado, prioritariamente, o uso compartilhado dos espaços destinados às secretarias das unidades judiciárias.

§ 4º Deverá ser observada, nos projetos de fóruns, a viabilidade de implantação de novas unidades judiciárias, sem que isso implique interferências em ambientes previamente construídos.

Art. 6º Nos casos omissos, as obras serão priorizadas por deliberação do Comitê Executivo Estratégico (COEX) do TJCE, com base nas avaliações das áreas de planejamento, finanças e infraestrutura.

Art. 7º Fica instituído, na forma do Anexo Único desta Resolução, o Plano de Obras do TJCE para o biênio 2025/2027.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução do Órgão Especial nº 19, de 29 de julho de 2021.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 dias de novembro de 2025.

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato – Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araujo

Desa. Marlucia de Araújo Bezerra

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto (Convocado)

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº XX, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

PLANOS DE OBRAS TJCE 2025 – 2027

Grupo 1 – Obras e reformas abaixo do valor de R$ 250.902.323,87


Comarca


Intervenção


Investimento (R$)

Previsão de Conclusão da Obra


Ranqueamento do SPO

ICÓ

Construção do novo do Fórum de Icó

R$ 6.130.264,77

jan/26

1

QUEXERAMOBIM

Construção do novo do Fórum de Quixeramobim

R$ 5.781.758,17

mai/26

2

INDEPENDÊNCIA

Construção do novo Fórum de Independência

R$ 3.501.352,30

nov/27

3

GAURACIABA DO NORTE

Construção do novo Fórum de Guaraciaba do Norte

R$ 3.767.870,56

set/26

4

TIANGUÁ

Reforma e ampliação do Fórum de Tianguá

R$ 4.580.438,90

ago/27

5

MILAGRES

Construção do novo Fórum de Milagres

R$ 3.381.714,97

dez/25

6

JUCÁS

Reforma do Fórum de Jucás

R$ 2.267.331,92

jan/26

7

IGUATU

Construção do novo Fórum de Iguatu

R$ 14.755.681,15

mar/28

8

EUSÉBIO

Reforma do Fórum de Eusebio

R$ 4.188.000,00

mar/26

9

REDENÇÃO

Construção do novo Fórum de Redenção

R$ 6.929.430,01

mar/28

10

MASSAPÊ

Reforma e ampliação do Fórum de Massapê

R$ 3.607.731,11

ago/27

11

JAGUARUANA

Reforma e ampliação do fórum de Jaguaruana

R$ 1.896.587,87

set/26

12

NOVA OLINDA

Construção do novo Fórum de Nova Olinda

R$ 2.238.370,00

jan/26

13

IPU

Reforma do Fórum de Ipu

R$ 1.973.952,61

mar/27

14

PEREIRO

Reforma da residência oficial para implantar o Fórum de Pereiro

R$ 647.690,71

nov/26

15

JUAZEIRO DO NORTE

Reforma do Fórum de Juazeiro do Norte

R$ 7.764.296,05

fev/26

16

MARACANAÚ

Construção do novo Fórum de Maracanaú

R$ 35.442.185,63

jan/29

18

TABULEIRO DO NORTE

Construção do novo Fórum de Tabuleiro do Norte

R$ 4.733.613,80

jul/27

20

SOBRAL – FÓRUM

Reforma e ampliação do Fórum de Sobral

R$ 16.800.633,71

jan/28

21

ITAITINGA

Reforma e ampliação do Fórum de Itaitinga

R$ 2.364.329,44

jun/27

23

BARBALHA

Reforma e ampliação do Fórum de Barbalha

R$ 7.524.763,00

jan/28

24

CAMPOS SALES

Reforma e ampliação do Fórum de Campos Sales

R$ 1.965.864,08

abr/27

29

JIJOCA DE JERICOACOARA

Reforma e ampliação do Fórum de Jijoca de Jericoacoara

R$ 2.620.215,88

jul/27

31

MARANGUAPE

Reforma e ampliação do Fórum de Maranguape

R$ 5.532.540,71

mai/27

52

CASCAVEL

Construção do novo do Fórum de Cascavel

R$ 5.598.764,06

fev/26

63

CAUCAIA

Reforma e ampliação do Fórum de Caucaia

R$ 12.850.000,00

jul/26

95

FORTALEZA – SISTEMA DE AUDIO E VIDEO – SAV

Unidades do 2º e 1º da capital

R$ 16.840.000,00

mai/26

OE

FORTALEZA – SEDE ADMINISTRATIVA

Reforma do CDI para implantar a Sede Administrativa

R$ 15.554.773,99

mai/26

OE

FORTALEZA – MARCENARIA DO PLENÁRIO

Marcenaria do Plenário

R$ 284.227,29

mai/26

OE

FORTALEZA – TRATAMENTO ACÚSTICO DO PLENÁRIO

Tratamento acústico do Plenário

R$ 1.400.976,20

mai/26

OE

FORTALEZA – PLENÁRIO

Serviços complementares do Plenário

R$ 2.041.000,00

mai/26

OE

SOBRAL – COBERTA DO FÓRUM

Reforma da Coberta do Fórum de Sobral

R$ 1.671.009,54

set/26

OE

VÁRZEA ALEGRE

Recuperação da coberta e serviços complementares do fórum de Várzea Alegre

R$ 892.158,65

nov/26

OE

FORTALEZA – FÓRUM CLOVIS BEVILÁQUA

Reforma de 06 Salões do Júri, 01 auditório, acessibilidade vertical e implantação do restaurante do Restaurante do SESC no FCB

R$ 9.520.198,87

jan/27

OE

FORTALEZA – PRAÇA DA JUSTIÇA / ESMEC / CRECHE

Requal. urb. e paisagística da Praça da Justiça (ESMEC/Creche)

R$ 1.821.225,00

fev/27

OE

VIÇOSA DO CEARÁ

Recuperação da coberta e serviços complementares do fórum de Viçosa do Ceará

R$ 892.158,65

ago/27

OE

CAUCAIA – JECC

Construção dos novos Juizados Especiais de Caucaia

R$ 3.578.456,65

dez/27

OE

FORTALEZA – FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS

Reforma do Fórum das Turmas Recursais

R$ 905.321,35

dez/27

OE

FORTALEZA – ARQUIVO CENTRAL

Construção do Arquivo Central

R$ 8.500.000,00

abr/28

OE

 

Texto Original

Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 652, de 29 de setembro de 2025, e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 13 de novembro de 2025,

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de supervisionar o planejamento orçamentário, financeiro e patrimonial à luz dos princípios estatuídos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 652, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre o planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de padronizar procedimentos para a contratação de obras e serviços de engenharia, garantindo a previsibilidade no planejamento, execução e gestão dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar as obras com a indicação do grau de prioridade, agrupadas pelo custo total estimado, com o objetivo de compor o Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e diretrizes para elaboração do Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Ceará em consonância com a Resolução-CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025, e com a Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I – custo total estimado: valor estimado com base na tabela SINAPI, da Caixa Econômica Federal, no custo unitário básico das construções das edificações do Poder Judiciário e nas intervenções previstas para cada edificação, podendo este valor ser alterado conforme processo licitatório;

II – indicador de prioridade: numeração ordinal atribuída às edificações constantes do Plano de Obras, com o intuito de organizá-las segundo o grau de necessidade, relevância e atributos de exequibilidade;

III – obra: toda construção, reforma, ampliação ou serviços de engenharia para edificação pública, realizada de forma direta ou indireta;

IV – Plano de Obras: documento aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que relaciona as obras necessárias para cada edificação, agrupadas pelo custo total estimado;

V – Sistema de Avaliação e Priorização de Obras : conjunto de procedimentos de análise objetiva da estrutura física existente e dos aspectos inerentes à prestação jurisdicional, ponderados por requisitos próprios à execução de uma obra, consubstanciados em ferramenta de avaliação técnica.

Art. 3º O TJCE elaborará o Plano de Obras a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Cada obra constante do Plano de Obras, observadas, em especial, as disposições do Capítulo I, da Resolução-CNJ nº 652/2025, contará com um indicador de prioridade, obtido a partir da implantação do Sistema de Avaliação e Priorização das Obras, o qual abrangerá critérios de pontuação e de ponderação, agrupados em dois conjuntos:

I – conjunto 1: estrutura física do imóvel ocupado; e

II – conjunto 2: adequação do imóvel à prestação jurisdicional.

Parágrafo único. Será estabelecido sistema diferenciado de avaliação para os edifícios que abrigam as sedes judiciária e administrativa do Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça, Fórum Clóvis Beviláqua, Escola Superior de Magistratura, Fórum das Turmas Recursais e Creche Escola do Poder Judiciário, em razão de suas peculiaridades arquitetônicas, construtivas e/ou da finalidade de uso.

Art. 5º As obras constantes no Plano de Obras deverão respeitar o uso racional e sustentável dos espaços na concepção dos projetos arquitetônicos e de engenharia, observando a padronização de tipologias de edificações para unidades semelhantes e comarcas de mesma entrância e número de varas, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Infraestrutura.

§ 1º Na hipótese de inviabilidade técnica para adoção do padrão estabelecido, a solução alternativa deverá ser previamente autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

§ 2º Para a elaboração dos projetos, deverá ser observada a resolução vigente que dispõe sobre o regime de teletrabalho dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 3º Será adotado, prioritariamente, o uso compartilhado dos espaços destinados às secretarias das unidades judiciárias.

§ 4º Deverá ser observada, nos projetos de fóruns, a viabilidade de implantação de novas unidades judiciárias, sem que isso implique interferências em ambientes previamente construídos.

Art. 6º Nos casos omissos, as obras serão priorizadas por deliberação do Comitê Executivo Estratégico (COEX) do TJCE, com base nas avaliações das áreas de planejamento, finanças e infraestrutura.

Art. 7º Fica instituído, na forma do Anexo Único desta Resolução, o Plano de Obras do TJCE para o biênio 2025/2027.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução do Órgão Especial nº 19, de 29 de julho de 2021.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 dias de novembro de 2025.

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato – Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araujo

Desa. Marlucia de Araújo Bezerra

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto (Convocado)

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº XX, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

PLANOS DE OBRAS TJCE 2025 - 2027

Grupo 1 - Obras e reformas abaixo do valor de R$ 250.902.323,87


Comarca


Intervenção


Investimento (R$)

Previsão de Conclusão da Obra


Ranqueamento do SPO

ICÓ

Construção do novo do Fórum de Icó

R$ 6.130.264,77

jan/26

1

QUEXERAMOBIM

Construção do novo do Fórum de Quixeramobim

R$ 5.781.758,17

mai/26

2

INDEPENDÊNCIA

Construção do novo Fórum de Independência

R$ 3.501.352,30

nov/27

3

GAURACIABA DO NORTE

Construção do novo Fórum de Guaraciaba do Norte

R$ 3.767.870,56

set/26

4

TIANGUÁ

Reforma e ampliação do Fórum de Tianguá

R$ 4.580.438,90

ago/27

5

MILAGRES

Construção do novo Fórum de Milagres

R$ 3.381.714,97

dez/25

6

JUCÁS

Reforma do Fórum de Jucás

R$ 2.267.331,92

jan/26

7

IGUATU

Construção do novo Fórum de Iguatu

R$ 14.755.681,15

mar/28

8

EUSÉBIO

Reforma do Fórum de Eusebio

R$ 4.188.000,00

mar/26

9

REDENÇÃO

Construção do novo Fórum de Redenção

R$ 6.929.430,01

mar/28

10

MASSAPÊ

Reforma e ampliação do Fórum de Massapê

R$ 3.607.731,11

ago/27

11

JAGUARUANA

Reforma e ampliação do fórum de Jaguaruana

R$ 1.896.587,87

set/26

12

NOVA OLINDA

Construção do novo Fórum de Nova Olinda

R$ 2.238.370,00

jan/26

13

IPU

Reforma do Fórum de Ipu

R$ 1.973.952,61

mar/27

14

PEREIRO

Reforma da residência oficial para implantar o Fórum de Pereiro

R$ 647.690,71

nov/26

15

JUAZEIRO DO NORTE

Reforma do Fórum de Juazeiro do Norte

R$ 7.764.296,05

fev/26

16

MARACANAÚ

Construção do novo Fórum de Maracanaú

R$ 35.442.185,63

jan/29

18

TABULEIRO DO NORTE

Construção do novo Fórum de Tabuleiro do Norte

R$ 4.733.613,80

jul/27

20

SOBRAL - FÓRUM

Reforma e ampliação do Fórum de Sobral

R$ 16.800.633,71

jan/28

21

ITAITINGA

Reforma e ampliação do Fórum de Itaitinga

R$ 2.364.329,44

jun/27

23

BARBALHA

Reforma e ampliação do Fórum de Barbalha

R$ 7.524.763,00

jan/28

24

CAMPOS SALES

Reforma e ampliação do Fórum de Campos Sales

R$ 1.965.864,08

abr/27

29

JIJOCA DE JERICOACOARA

Reforma e ampliação do Fórum de Jijoca de Jericoacoara

R$ 2.620.215,88

jul/27

31

MARANGUAPE

Reforma e ampliação do Fórum de Maranguape

R$ 5.532.540,71

mai/27

52

CASCAVEL

Construção do novo do Fórum de Cascavel

R$ 5.598.764,06

fev/26

63

CAUCAIA

Reforma e ampliação do Fórum de Caucaia

R$ 12.850.000,00

jul/26

95

FORTALEZA - SISTEMA DE AUDIO E VIDEO - SAV

Unidades do 2º e 1º da capital

R$ 16.840.000,00

mai/26

OE

FORTALEZA - SEDE ADMINISTRATIVA

Reforma do CDI para implantar a Sede Administrativa

R$ 15.554.773,99

mai/26

OE

FORTALEZA - MARCENARIA DO PLENÁRIO

Marcenaria do Plenário

R$ 284.227,29

mai/26

OE

FORTALEZA - TRATAMENTO ACÚSTICO DO PLENÁRIO

Tratamento acústico do Plenário

R$ 1.400.976,20

mai/26

OE

FORTALEZA - PLENÁRIO

Serviços complementares do Plenário

R$ 2.041.000,00

mai/26

OE

SOBRAL - COBERTA DO FÓRUM

Reforma da Coberta do Fórum de Sobral

R$ 1.671.009,54

set/26

OE

VÁRZEA ALEGRE

Recuperação da coberta e serviços complementares do fórum de Várzea Alegre

R$ 892.158,65

nov/26

OE

FORTALEZA - FÓRUM CLOVIS BEVILÁQUA

Reforma de 06 Salões do Júri, 01 auditório, acessibilidade vertical e implantação do restaurante do Restaurante do SESC no FCB

R$ 9.520.198,87

jan/27

OE

FORTALEZA - PRAÇA DA JUSTIÇA / ESMEC / CRECHE

Requal. urb. e paisagística da Praça da Justiça (ESMEC/Creche)

R$ 1.821.225,00

fev/27

OE

VIÇOSA DO CEARÁ

Recuperação da coberta e serviços complementares do fórum de Viçosa do Ceará

R$ 892.158,65

ago/27

OE

CAUCAIA - JECC

Construção dos novos Juizados Especiais de Caucaia

R$ 3.578.456,65

dez/27

OE

FORTALEZA - FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS

Reforma do Fórum das Turmas Recursais

R$ 905.321,35

dez/27

OE

FORTALEZA - ARQUIVO CENTRAL

Construção do Arquivo Central

R$ 8.500.000,00

abr/28

OE